A Atividade de Inteligência Policial enquanto Instrumento de Realização do Direito Fundamental à Segurança Pública
v. 14 n. 12 (2023)
A atividade de inteligência policial fortaleceu-se, no Brasil e no mundo, a partir do final da década de 90 e início dos anos 2000 como resposta necessária ao fenômeno da criminalidade organizada transnacional.
Desde então, tanto em apoio aos processos decisórios de alta gestão das Polícias e demais órgãos de segurança pública quanto como suporte nos níveis tático e operacional de policiamento, prevenção, repressão e dissuasão, a atividade vem se desenvolvendo no País, servindo muitas vezes como parâmetro de eficiência nas políticas e ações de enfrentamento ao crime organizado.
Tal desenvolvimento tem ocorrido não somente no campo empírico-policial como também no acadêmico-científico, sendo crescente a produção doutrinária, bibliográfica e de pesquisa na área temática.
Por outro lado, a utilização de técnicas e métodos oriundos da inteligência nas atividades policiais e de segurança pública, inclusive com suas consequências judiciais e judicializáveis, permanece sendo um desafio diário tanto para os operadores-policiais quanto para os estudiosos do assunto. Com efeito, trata-se de atividade que, considerando-se as potenciais colisões de direitos e garantias fundamentais envolvidas no seu exercício, requer constantes aportes relacionados aos pressupostos integrantes da definição e consolidação do Estado Democrático de Direito, pilar da sociedade para o qual a inteligência policial deve necessariamente operar, buscando a máxima realização possível do direito fundamental à segurança pública.
Governança, Gestão e Inovação em Segurança Pública
v. 14 n. 11 (2023)
O tema da governança, gestão e inovação em segurança pública oportuniza discussões que favorecem o desenvolvimento de estratégias, novos processos, novas arquiteturas organizacionais, táticas, operacionalidades, atitudes, capacidades e processos de liderança. O tema reconhece a importância do conhecimento interdisciplinar para a resolução de desafios no âmbito da segurança pública.
Na literatura identifica-se que nas últimas décadas a sociedade presenciou significativos avanços e inovações da segurança pública, propiciadas pelos avanços tecnológicos e pela nova governança pública. Além disso, o cenário demonstra os benefícios da convergência de conhecimentos práticos, científicos e sociais em prol da qualidade de vida, da segurança, da liberdade com responsabilidade, e do desenvolvimento sócio-econômico-político-cultural.
Condições cada vez mais incertas e aceleradas no ambiente estão prestes a resultar em uma mudança de paradigma em diversos setores da sociedade, incluindo o da segurança pública. O ambiente em que o macrosistema de Segurança Pública opera está mudando mais rapidamente do que os próprios sistemas e políticas que o compõem . Neste contexto, a inovação torna-se um imperativo, e não mais apenas uma opção. Novas abordagens são necessárias na governança, na gestão e até nas estruturas que constituem esses sistemas para facilitar e agilizar as mudanças e as inovações.
A governança difere da gestão, pois a primeira se concentra nas políticas e orientações estratégicas de uma organização e de seus stakeholders, enquanto a gestão se preocupa com a implementação e administração dessas políticas e orientações. A inovação (de políticas, de processo, organizacional, serviços, produtos,...) é o elemento que mobilizará a adaptação das organizações ao ambiente para assim melhor enfrentar os desafios perversos Todos estes processos são dependentes do conhecimento, o principal capital da atualidade, e a gestão do conhecimento, mecanismo que envolve pessoas (incluindo a liderança), processos e tecnologias, é essencial tanto para governança e gestão quanto para a inovação.
Psicologia de Polícia
v. 13 n. 10 (2022)
No mundo contemporâneo, caracterizado pelo risco e pela incerteza, os problemas que se apresentam às organizações policiais e aos polícias conhecem crescente complexidade, exigindo maior e mais qualificado investimento no fator humano. Diferentes saberes científicos têm participado na modernização da atividade policial e contribuído para a definição de boas práticas.
O conhecimento advindo da psicologia e a intervenção do psicólogo nas organizações policiais são internacionalmente reconhecidos como cruciais para a melhoria da prestação do serviço policial, nomeadamente, através do investimento na qualidade das condições de trabalho e no apoio aos profissionais de polícia.
O permanente desenvolvimento de novas tecnologias e sua aplicação aos problemas policiais obrigam também a uma crescente sofisticação dos profissionais de polícia na utilização de competências de tomada de decisão, perceção e gestão do risco, comunicação, liderança, investigação.
Selecionar os mais competentes, bem como projetar e desenhar formação e treino para os polícias que estarão em funções em meados do século XXI, implica que os gestores e líderes policiais acolham os conhecimentos advindos da área da psicologia.
É com este enquadramento que acolhemos contribuições de pesquisadores que se interessam e pesquisam no âmbito da Psicologia de Polícia (considerada uma especialidade para a American Psychological Association desde 2013), enquanto área de aplicação de princípios e métodos da ciência psicológica às organizações policiais e seus profissionais, enquanto elementos essenciais e ativos das comunidades.
Direito Penal Ambiental
v. 13 n. 9 (2022)
Existem várias formas de se pensar o meio ambiente, dentre as quais destacam-se 03 (três) concepções, a dizer : a concepção antropocêntrica a defender a tese de que a tutela do meio ambiente objetiva defender a vida humana pois, como disse o filósofo Protágoras, “o homem é a medida de todas as coisas”; a concepção ecocêntrica em que as preocupações com o planeta e a natureza são preponderantes cuja perspectiva extremada entende a floresta e os animais não humanos como sujeitos de direito despersonalizados; a concepção policêntrica ou cosmocêntrica a estabelecer um meio termo com prevalência da concepção antropocêntrica ou ecocêntrica em cada caso concreto, balizado no princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Essas concepções ambientais constituem os pressupostos teóricos fundamentais do direito ambiental cuja característica triunfante é a transversalidade epistemológica com forte influências determinantes de comunidades epistêmicas diversas, tais como a biologia, a química, a geologia e a própria ecologia.
Um dos aspectos importantes do direito ambiental é o Direito Penal Ambiental (ou Direito Penal Ecológico). É cada vez mais frequente a utilização do Direito Penal para a tutela do patrimônio ambiental biótico e abiótico. No ano de 2008 a União Europeia aprovou a Diretiva 2008/99/CE postulando a proteção do ambiente através do direito penal. A emergência climática, o aquecimento global, a poluição e acidez oceânica tem ocupado a agenda global contemporânea.
Bem por isso, neste ano de 2021 foram realizados 04 (quatro) eventos internacionais sobre meio ambiente, a dizer: i. A Cúpula do Clima (convocada por Joe Biden); ii. O Fórum Mundial de Bioeconomia (realizado em Belém do Pará); iii. A COP-15 da Biodiversidade (realizada na China); iv. A COP-26 em Glasgow/Escócia (a mais importante das Conferências do Clima).
O direito penal ambiental pode ser observado como um poliedro com diversas faces, sendo todas elas relevantes para a tutela penal do meio ambiente para a atual geração e para as gerações futuras.
Ciências Policiais, Inteligência Policial e Criminalidade Organizada
v. 13 n. 8 (2022)
Dossiê do Seminário Internacional de Ciências Policiais e Criminalidade Organizada, ocorrido entre 21 e 25 de junho de 2021, com organização da Escola Superior de Polícia (ANP/PF) e da Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal. A presente edição traz artigos de alguns dos palestrantes nacionais e estrangeiros que participaram do evento, representando temas das mesas de Ciências Policiais, Inteligências Policial e Criminalidade Organizada.
Os profissionais de segurança pública como sujeitos de direitos: políticas públicas, qualidade de vida e democracia
v. 13 n. 7 (2022)
A aproximação entre os direitos humanos e as políticas de segurança pública se tornou indispensável no processo de desenvolvimento de uma sociedade comprometida com os valores democráticos e que garanta a promoção dos direitos fundamentais. Sendo assim, compreende-se que, além da necessidade de se formar agentes de segurança pública garantidores e promotores de direitos humanos, é fundamental que esses profissionais estejam vinculados a instituições e ambientes de trabalhado onde seus próprios direitos sejam garantidos e respeitados. A relação entre direitos humanos e segurança pública está marcada por visões equivocadas e preconceituosas, o que representa, portanto, um forte impedimento para a construção de parcerias entre essas duas áreas de conhecimento e saber. Por isso, entende-se que há a necessidade de que tais barreiras sejam quebradas e, a partir disso, seja possível avançar na elaboração e no desenvolvimento de ações e políticas públicas entre esses dois setores. Tais como medidas que considerem a necessidade de transversalidade e da especificidade dos direitos humanos tanto no processo de formação dos profissionais de segurança pública quanto na constituição deles enquanto sujeitos portadores de direitos. As políticas públicas voltadas aos servidores da segurança pública visam a melhoria na qualidade de vida desses profissionais, com a criação e promoção de direitos sociais e a ampliação da noção de cidadania e dos valores democráticos.
Recuperación de activos: garantizar que el delito no resulte provechoso (“crime doesn´t pay”)
v. 12 n. 6 (2021)
A recuperação de ativos tornou-se um eixo transversal da política criminal em todo o mundo. O rastreamento do dinheiro e a recuperação de ativos é uma prioridade na luta contra a criminalidade, em particular o crime organizado, a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Para garantir que o crime não seja lucrativo (“Crime não compensa”) nos últimos anos, duas medidas ganharam grande destaque no mundo: apreensão preventiva e confisco. No entanto, estas medidas só podem ser aplicadas de forma eficaz se se basearem num sistema igualmente eficaz de identificação e monitorização preventiva dos produtos do crime, incluindo os que tenham sido objecto de branqueamento de capitais. A luta contra a criminalidade através da apreensão e confisco depende de uma abordagem global e mundial que engloba tanto a cooperação judiciária como a dos serviços de investigação, facetas complementares e indissociáveis da mesma política. A disponibilidade tempestiva de informação é essencial para as investigações criminais de crimes graves. Investigações financeiras e análises financeiras de atividades ilícitas como técnicas de policiamento permitem uma melhor identificação e rastreamento dos produtos do crime. Daí a importância de dispor de instrumentos normativos que prevejam a utilização de informações financeiras e outras para a prevenção, detecção, investigação ou repressão de infrações penais. Como a EUROPOL salientou, é necessário fazer mais para explorar a inteligência financeira, a fim de dar um contributo mais significativo para a luta contra a criminalidade grave e alcançar resultados reais na luta contra a utilização abusiva do sistema financeiro para o branqueamento de capitais, o financiamento de terrorismo e outras atividades criminosas. A investigação patrimonial é de grande importância no ordenamento penal para a punição da lavagem de dinheiro ao permitir a captura de criminosos por seus fluxos econômicos, ponto fraco das organizações criminosas. As Unidades de Investigação Financeira (UFIs) desempenham um papel muito destacado no combate ao crime organizado e outros fenómenos criminais a ele associados. A falta de informações financeiras poderia impedir a investigação de crimes graves, a prevenção de atividades criminosas e o desmantelamento de grupos criminosos, bem como a detecção e imobilização de produtos de atividades criminosas. Estas Unidades contribuem para reforçar a segurança, melhorar a repressão dos crimes financeiros, combater o branqueamento de capitais e prevenir os crimes fiscais, daí a importância de reforçar a sua capacidade de realização de investigações financeiras e melhorar a cooperação entre si.
Investigação criminal e novas tecnologias para obtenção de prova
v. 12 n. 5 (2021)
Os meios de obtenção de prova utilizados na fase preliminar da persecução penal, notadamente nos casos de criminalidade organizada, sofisticaram-se. Há certo tempo as legislações têm previsto meios excepcionais de obtenção de prova ou métodos ocultos de investigação, carregados, como o próprio nome diz, de sigilo. As características deste tipo de criminalidade, que é contínua ou permanente e não tem vítima direta, dentre outras especificidades, representam desafios ao modelo tradicional de investigação preliminar, que se viu impelido a lançar mão de novos instrumentos de persecução penal, como interceptação telefônica, telemática, captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, e métodos como ação controlada e infiltração de agentes, dentre outros. Neste sentido, as possibilidades de uso da tecnologia, por meio da busca de rastros, dados e informações, armazenados ou em trânsito, alteram significativamente as formas tradicionais de investigação criminal. Ademais, as tecnologias de vigilância, especialmente em meio digital, têm tornado opaco o limite de separação entre prevenção e repressão dos delitos, entre segurança pública e persecução penal. Por outro lado, a proteção de sigilo das comunicações e privacidade, a questões do uso de dados pessoais no âmbito da segurança pública e em investigações criminais, tensionam tais usos. Estes assuntos exigem reflexão e esforços a fim de discutir problemas prementes, tensionar possibilidades, desenhar limites, verificar a suficiência da regulação normativa, a excepcionalidade ou expansão do uso destas tecnologias na investigação criminal.
A Perícia Criminal como instrumento de promoção dos direitos humanos
v. 11 n. 3 (2020)
A perícia criminal tem papel de destaque na aplicação de métodos científicos para o esclarecimento de violações de direitos humanos. Inúmeros são os casos em que os exames periciais foram determinantes para a identificação de violações de direitos, não permitindo desta forma a perpetuação da impunidade, nem a permanência de casos de pessoas inocentes pagando por crimes que não cometeram. Nesse contexto, esta chamada de artigos pretende fomentar trabalhos que objetivem o desenvolvimento de métodos científicos de investigação que promovam os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, com atenção especial à pesquisa de validação e padronização de procedimentos pericias, sistematização de dados, e capilarização da perícia oficial de natureza criminal.
Bancos de Dados Multi-Biométricos e Criminalidade
v. 11 n. 2 (2020)
A identificação humana tem passado por grande evolução tecnológica com a concepção e implantação de sistemas biométricos capazes de analisar um ou mais traços no processo de identificação. A biometria é um conceito inserido e exigido pela sociedade atual, que demanda métodos seguros, confiáveis, céleres e robustos para assegurar a identidade de uma pessoa, especialmente no que tange ao sistema de segurança pública, justiça criminal, e, em última análise, à garantia dos direitos humanos. Os sistemas multibiométricos (Sistema Automatizado de Identificação Biométrica - ABIS) têm se destacado nesse sentido quando em comparação com aqueles uni-biométricos, dado que a presença de múltiplas fontes aumenta a quantidade de informações disponíveis, podendo melhorar significativamente a performance do sistema pela combinação de evidências, dificultar fraudes e apresentar maior poder de resolução de casos. A análise dos vestígios e a produção da prova correlata à identificação humana, elemento-chave da perícia papiloscópica, traz informações acerca da presença de alguém em uma cena de crime, estabelece conexões entre indivíduos, objetos e locais, informa acerca da dinâmica ocorrida, modus operandi, meios de acesso e de fuga e identificando suspeitos e vítimas além de consignar inocência. Neste contexto, essa chamada de artigos pretende fomentar trabalhos que versem sobre o desenvolvimento científico e novas investigações acerca da identificação humana, sobre sistemas multibiométricos e sua aplicação no combate à criminalidade, sobre a perícia papiloscópica e seus novos desafios e tecnologia disponíveis.
Ciências Policiais e Política Criminal
v. 11 n. 1 (2020)
Memória do Seminário Internacional em Ciências Policiais e Política Criminal ocorrido em setembro de 2019.