Acordo de Colaboração Premiada: a legitimidade do Delegado de Polícia no sistema acusatório

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Caio César Cordeiro de Oliveira Silva

Resumo

O presente trabalho é uma análise sobre a legitimidade do Delegado de Polícia para celebrar acordos de colaboração premiada. Examina-se, a partir do paradigma normativo da Lei nº 12.850/13, a natureza da colaboração premiada, confrontando-a com outros institutos típicos da justiça penal negocial. No modelo brasileiro, a colaboração premiada apresenta-se como meio de obtenção de prova, recurso a ser empregado na investigação de determinadas formas de criminalidade moderna, estando, por essa natureza, dentro do âmbito de prerrogativas (poder-dever) dos Delegados de Polícia, os quais possuem a capacidade originária e autônoma para celebrar acordos no curso de suas investigações. Avalia-se como o modelo processual penal construído historicamente no Brasil, baseado na separação das funções estatais durante a persecução penal, impacta na aferição da competência constitucional e funcional da Polícia Judiciária para realização de acordos de colaboração. A necessidade de equilíbrio na atribuição de poderes durante as diversas fases da persecução traduz a necessidade de que o poder de requerer medidas cautelares não se concentre exclusivamente em poder da parte acusadora.

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Como Citar
Acordo de Colaboração Premiada: a legitimidade do Delegado de Polícia no sistema acusatório. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 10, n. 2, p. 181–222, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v10i2.668. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/668.. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Dossiê

Como Citar

Acordo de Colaboração Premiada: a legitimidade do Delegado de Polícia no sistema acusatório. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 10, n. 2, p. 181–222, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v10i2.668. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/668.. Acesso em: 26 dez. 2024.