As Principais Controvérsias a respeito das Interceptações Telefônicas

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Fabio Motta Lopes

Abstract

Uma das formas eficazes de investigação criminal usadas pelas polícias judiciárias, voltadas à obtenção de provas no processo penal, são as interceptações telefônicas. Não obstante, para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados, especialmente o direito à intimidade, esse meio de obtenção de provas deve ser utilizado dentro dos limites estabelecidos pela Lei 9.296/96 e como mecanismo investigatório apenas nas hipóteses em que outros meios forem insuficientes para a elucidação da infração penal sob apuração. Para a validade das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, portanto, deve existir um equilíbrio entre a eficiência do processo penal e o respeito aos direitos fundamentais dos investigados. E é exatamente isso que se analisa no presente artigo, com ênfase às posições adotadas, atualmente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, principalmente com relação aos aspectos jurídicos mais polêmicos a respeito do tema.

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Come citare
As Principais Controvérsias a respeito das Interceptações Telefônicas. Rivista Brasiliana di Scienza di Polizia, Brasília, Brasil, v. 7, n. 1, p. 131–153, 2016. DOI: 10.31412/rbcp.v7i1.433. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/433.. Acesso em: 2 nov. 2024.
Sezione
Artigos

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As Principais Controvérsias a respeito das Interceptações Telefônicas. Rivista Brasiliana di Scienza di Polizia, Brasília, Brasil, v. 7, n. 1, p. 131–153, 2016. DOI: 10.31412/rbcp.v7i1.433. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/433.. Acesso em: 2 nov. 2024.