EDITAL – CHAMADA DE ARTIGOS – DOSSIÊ MAIO-AGO 2022
Publiée le 2021-12-09A Revista Brasileira de Ciências Policiais, atualmente na classificação B1 no novo Qualis-Referência da CAPES/MEC (2017-2020), torna público o presente edital de chamada de autores para formação de dossiê temático da edição 9, vol. 13 do periódico científico para o quadrimestre maio-agosto de 2022, conforme informações que seguem:
O Vol. 13, n. 9, terá como tema “Direito Penal Ambiental”, sob a responsabilidade dos editores de seção:
Professor Me. Sebastião Augusto de Camargo Pujol, doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta, Jundiaí/SP, Brasil), http://lattes.cnpq.br/0526353471381615 || https://orcid.org/0000-0001-7341-9599e
Professor Doutor Fabio Augusto da Silva Salvador (Polícia Federal, Curitiba/PR, Brasil), http://lattes.cnpq.br/0900529093290828 || https://orcid.org/0000-0002-5992-3251
EMENTA:
Existem várias formas de se pensar o meio ambiente, dentre as quais destacam-se 03 (três) concepções, a dizer : a concepção antropocêntrica a defender a tese de que a tutela do meio ambiente objetiva defender a vida humana pois, como disse o filósofo Protágoras, “o homem é a medida de todas as coisas”; a concepção ecocêntrica em que as preocupações com o planeta e a natureza são preponderantes cuja perspectiva extremada entende a floresta e os animais não humanos como sujeitos de direito despersonalizados; a concepção policêntrica ou cosmocêntrica a estabelecer um meio termo com prevalência da concepção antropocêntrica ou ecocêntrica em cada caso concreto, balizado no princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Essas concepções ambientais constituem os pressupostos teóricos fundamentais do direito ambiental cuja característica triunfante é a transversalidade epistemológica com forte influências determinantes de comunidades epistêmicas diversas, tais como a biologia, a química, a geologia e a própria ecologia.
Um dos aspectos importantes do direito ambiental é o Direito Penal Ambiental (ou Direito Penal Ecológico). É cada vez mais frequente a utilização do Direito Penal para a tutela do patrimônio ambiental biótico e abiótico. No ano de 2008 a União Europeia aprovou a Diretiva 2008/99/CE postulando a proteção do ambiente através do direito penal. A emergência climática, o aquecimento global, a poluição e acidez oceânica tem ocupado a agenda global contemporânea.
Bem por isso, neste ano de 2021 foram realizados 04 (quatro) eventos internacionais sobre meio ambiente, a dizer: i. A Cúpula do Clima (convocada por Joe Biden); ii. O Fórum Mundial de Bioeconomia (realizado em Belém do Pará); iii. A COP-15 da Biodiversidade (realizada na China); iv. A COP-26 em Glasgow/Escócia (a mais importante das Conferências do Clima).
O direito penal ambiental pode ser observado como um poliedro com diversas faces, sendo todas elas relevantes para a tutela penal do meio ambiente para a atual geração e para as gerações futuras. Nesse diapasão destacam-se as seguintes aspectos ou guidelines deste ramo do Direito a sinalizar as temáticas a serem abordadas nesta publicação, a saber :
1. Crimes contra a Vida Selvagem (Wildlife crime) :
1.1. Crimes contra a fauna
1.2. Crimes contra a flora
2. Crime de usurpação de bem mineral da União
3. Crime de usurpação ou invasão de terras públicas (grilagem) e macrocriminalidade conexa (crimes contra a fé pública, esbulho possessório, extorsão, homicídio, ameaça, facção criminosa, corrupção passiva e ativa)
4. Crime contra a Administração Ambiental
5. Crime de poluição da água, solo e ar
5.1 Crime de poluição sonora
6. Crime Ambiental Organizado
Os prazos para submissão, período de avaliação “ad hoc” e revisões dos textos, bem como a previsão de publicação seguem abaixo:
Vol. 13 Nº 9 Prazo limite para Submissões [7 mar. 2022]
Período de Avaliações e Revisões [fev. a abr. 2022]
Previsão de Publicação [maio 2022]
Os textos deverão ser submetidos por meio do sistema de Submissões Online, mediante prévio cadastro. As condições para submissão estão disponíveis em https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/about/submissions#onlineSubmissions, destacando-se:
a) a contribuição deve ser original e inédita, ter entre 15 e 30 páginas, incluindo-se as referências bibliográficas, encontrar-se em idioma português, inglês, espanhol, francês ou italiano; conter título, resumo e palavras-chaves em três idiomas (no idioma do texto, em idioma inglês e em idioma português ou espanhol (na hipótese do texto estar em francês ou italiano); elencar a bibliografia utilizada em lista, ao final, e não estar em avaliação para publicação por outra revista;
b) o arquivo da submissão deve estar em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF;
c) a identificação de autoria do texto deve ter sido removida do arquivo e da opção Propriedades no Word, assegurando, assim, a avaliação duplo-cega por pares (double-blind peer review);
d) deve enviar um arquivo suplementar, em separado, com as informações completas de autoria, qualificação acadêmica, instituição de ensino, profissional e/ou de pesquisa a que se vincula e individualizar a responsabilidade de cada autor na produção (em caso de coautoria);
d) o texto deve seguir os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista;
e) observar as instruções disponíveis no campo “Assegurando a avaliação cega pelos pares”.
A violação das regras de submissão ou das diretrizes para autores poderá ocasionar rejeição preliminar do material recebido.
Fica ressaltado que para o segundo quadrimestre de 2022, a submissão de artigos fora da temática acima será recebida normalmente, porém dentro da chamada geral da RBCP, na modalidade de fluxo contínuo.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta a [email protected]
SERVIÇO DE PESQUISA E PUBLICAÇÕES COORDENAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA/DGP POLÍCIA FEDERAL