Competência em Sede de Investigação Preliminar: há prejuízos ao processo?

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Alessandro Maciel Lopes

Résumé

Trata-se de breve pesquisa para analisar a adequação do uso da expressão “competência” à atividade de investigação preliminar e seus reflexos práticos na ação penal. Pretende-se analisar a validade da prova a partir da capacidade do agente que produz a investigação e formalização de seus atos.

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Competência em Sede de Investigação Preliminar: há prejuízos ao processo?. Revue Brésilienne des Sciences Policières, Brasília, Brasil, v. 6, n. 2, p. 191–216, 2015. DOI: 10.31412/rbcp.v6i2.389. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/389.. Acesso em: 22 nov. 2024.
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Competência em Sede de Investigação Preliminar: há prejuízos ao processo?. Revue Brésilienne des Sciences Policières, Brasília, Brasil, v. 6, n. 2, p. 191–216, 2015. DOI: 10.31412/rbcp.v6i2.389. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/389.. Acesso em: 22 nov. 2024.