Existem várias formas de se pensar o meio ambiente, dentre as quais destacam-se 03 (três) concepções, a dizer : a concepção antropocêntrica a defender a tese de que a tutela do meio ambiente objetiva defender a vida humana pois, como disse o filósofo Protágoras, “o homem é a medida de todas as coisas”; a concepção ecocêntrica em que as preocupações com o planeta e a natureza são preponderantes cuja perspectiva extremada entende a floresta e os animais não humanos como sujeitos de direito despersonalizados; a concepção policêntrica ou cosmocêntrica a estabelecer um meio termo com prevalência da concepção antropocêntrica ou ecocêntrica em cada caso concreto, balizado no princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Essas concepções ambientais constituem os pressupostos teóricos fundamentais do direito ambiental cuja característica triunfante é a transversalidade epistemológica com forte influências determinantes de comunidades epistêmicas diversas, tais como a biologia, a química, a geologia e a própria ecologia.
Um dos aspectos importantes do direito ambiental é o Direito Penal Ambiental (ou Direito Penal Ecológico). É cada vez mais frequente a utilização do Direito Penal para a tutela do patrimônio ambiental biótico e abiótico. No ano de 2008 a União Europeia aprovou a Diretiva 2008/99/CE postulando a proteção do ambiente através do direito penal. A emergência climática, o aquecimento global, a poluição e acidez oceânica tem ocupado a agenda global contemporânea.
Bem por isso, neste ano de 2021 foram realizados 04 (quatro) eventos internacionais sobre meio ambiente, a dizer: i. A Cúpula do Clima (convocada por Joe Biden); ii. O Fórum Mundial de Bioeconomia (realizado em Belém do Pará); iii. A COP-15 da Biodiversidade (realizada na China); iv. A COP-26 em Glasgow/Escócia (a mais importante das Conferências do Clima).
O direito penal ambiental pode ser observado como um poliedro com diversas faces, sendo todas elas relevantes para a tutela penal do meio ambiente para a atual geração e para as gerações futuras.
Publicado: "31/05/2022"