Os velhinhos que perderam suas carteiras no shopping: um estudo de caso

Conteúdo do artigo principal

Regis Signor
https://orcid.org/0000-0002-5813-7128
Alexandre Bacellar Raupp
Anníbal Wust do Nascimento Gaya
https://orcid.org/0000-0001-6475-4432
João Cláudio Nabas
https://orcid.org/0000-0001-9412-364X

Resumo

O presente artigo apresenta um estudo de caso de potenciais fraudes contra Fundos de Pensão, envolvendo investimentos em um empreendimento de base imobiliária. O artigo demonstra como avaliações de bens imóveis podem servir para dar um véu de legalidade a operações que resultam em prejuízos bilionários a aposentados e pensionistas. Além disso, mostra que artifícios contábeis e procedimentos administrativos questionáveis podem potencializar esses prejuízos reduzindo tanto os repasses dos resultados obtidos quanto o próprio valor do empreendimento.

Detalhes do artigo

Como Citar
Os velhinhos que perderam suas carteiras no shopping: um estudo de caso. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 185–239, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.943. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/943.. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Regis Signor, Polícia Federal, Florianópolis-SC, Brasil / Perito Criminal Federal

Perito Criminal Federal desde 2003. Graduado e Mestre em Engenharia Civil, e Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina; e Pós-Doutor pela Curtin University of Technology (Austrália). 

Alexandre Bacellar Raupp, Polícia Federal, Florianópolis-SC, Brasil / Perito Criminal Federal

Perito Criminal Federal desde 2002. Graduado em Agronomia e Mestre em Zootecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Engenheiro Civil pela Pontifícia Universidade Católica/RS e Mestre em Perícias Criminais Ambientais pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Anníbal Wust do Nascimento Gaya, Polícia Federal, Itajaí-SC, Brasil / Delegado de Polícia Federal

Delegado de Polícia Federal desde 2002. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, com pós-graduação, em nível de especialização, em direito tributário, pela Universidade do Vale do Itajaí.

João Cláudio Nabas, Polícia Federal, Vilhena-RO, Brasil / Perito Criminal Federal

Perito Criminal Federal desde 2005. Graduado em Engenharia Civil pela Universidade do Estado de Santa Catarina. ORCID: 0000-0001-9412-364X

Como Citar

Os velhinhos que perderam suas carteiras no shopping: um estudo de caso. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 185–239, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.943. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/943.. Acesso em: 24 nov. 2024.

Referências

Alves, E. C. G. (2021). Regime constitucional dos militares. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/spsm/node/55 Acesso em: 21/11/21.

Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (2021). Consolidado estatístico – junho de 2021. Disponível em: https://www.abrapp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/Consolidado-Estatistico_06.2021-I.pdf Acesso em: 21/11/21.

Associação Brasileira de Normas Técnicas, (2019). NBR 14653-1 – Avaliação de bens, Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: ABNT.

Associação Brasileira de Normas Técnicas, (2002). NBR 14653-4 – Avaliação de bens, Parte 4: Empreendimentos. Rio de Janeiro: ABNT.

BRASIL (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.

BRASIL (1976). Lei n° 6.385/1976, de 07 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

BRASIL (1986). Lei n° 7.492/1986, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.

BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL (2009). Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009. Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC e dispõe sobre o seu pessoal; inclui a Câmara de Recursos da Previdência Complementar na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; altera disposições referentes a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil; altera as Leis nos 11.457, de 16 de março de 2007, e 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Economia (2019). Fundos de Pensão: coletânea de normas. Brasília: Ministério da Economia, Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, 663p.

BRASIL (2021). Ministério da Economia. Fundos de Pensão: coletânea de normas. Brasília: Ministério da Economia, Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar. 634p.

BRASIL (2020). Ministério da Economia . Previdência Complementar para Todos: Guia para a população brasileira se preparar melhor para a aposentadoria. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/prevcomptodos21-09.pdf Acesso em: 09/12/21.

BRUNI, Adriano Leal. Avaliação de Investimentos: Com Modelagem Financeira no Excel. 2 ed São Paulo: Atlas, 2013.

DE CONTI, B. (2016). Os Fundos Brasileiros de Previdência Complementar: segmentações analíticas e estudos preliminares sobre a alocação de seus recursos. In: Santos, C. H. M (org.) Características estruturais do sistema financeiro brasileiro: um registro da reflexão do Ipea no biênio 2014-2015. Brasília: Ipea, 2016. 427 p.

PREVI (2021). A PREVI – Nossa história. Disponível em: https://www.previ.com.br/portal-previ/a-previ/nossa-historia/ Acesso em: 21/11/21.

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)