Indicações políticas como genêsis de corrupção sistêmica e organização criminosa endógena no serviço público: estudo de casos das operações alvorecer, térmita e terra de ninguém da polícia federal

Conteúdo do artigo principal

Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior
https://orcid.org/0000-0002-2838-5470

Resumo

O clientelismo é uma prática histórica no Brasil, que remonta ao antigo regime português, mas que perdura até os dias atuais. As relações patrão-cliente, bem como a prática da patronagem na distribuição de recursos públicos geram relações de confiança que visam, em última análise, atender interesses políticos, de aumento de apoio ou de base eleitoral. Os recursos (destinação de verbas, decisões favoráveis, serviços etc.) passam a ser tratados como benefícios a serem concedidos em trocas, perdendo-se a noção de que a sua aplicação deveria ser sempre guiada pelo interesse público. As duas circunstâncias referidas criam o ambiente favorável para a instalação de uma corrupção endêmica. O combate à corrupção, por sua vez, tem avançado, sendo o Brasil signatário de tratados internacionais contra a corrupção e combate às organizações criminosas. No campo doutrinário, tem-se a consolidação dos entendimentos de que a vantagem indevida pode ter qualquer natureza, não se restringindo às patrimoniais e da desnecessidade de identificação de ato de ofício para o crime de corrupção passiva, o qual, inclusive, não necessita estar dentro do rol das competências do funcionário público. Constata-se, também, a evolução das formas de organizações criminosas, deixando a hierarquia de ser uma caraterística essencial, e reconhecendo-se a existência de organizações criminosas estruturadas em forma de rede, ainda que endógenas. A indicação política para preenchimento de cargos públicos pode ser baseada no interesse público, quando realizadas para atender promessas e ideais pelos quais os políticos foram eleitos, mas pode ser deturpada e usada como benefício pessoal, quando a pessoa indicada sabe que terá que atender pedidos dos responsáveis pelas respectivas indicações. Neste segundo cenário, a indicação para o cargo público passa a ser uma troca cuja contrapartida será o atendimento de solicitação futuras, caracterizando assim a corrupção e proporcionado ambiente favorável ao surgimento de corrupção endêmica e organização criminosa endógena, como se observa no estudo de caso das operações especiais de polícia judiciária Alvorecer, Térmita e Terra de Ninguém da Polícia Federal.

Detalhes do artigo

Como Citar
Indicações políticas como genêsis de corrupção sistêmica e organização criminosa endógena no serviço público: estudo de casos das operações alvorecer, térmita e terra de ninguém da polícia federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 425–479, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.963. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/963.. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior, Polícia Federal, Salvador-BA, Brasil / Delegado de Polícia Federal aposentado

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1998). Delegado de Polícia Federal aposentado. Tem experiência na área de Direito e Polícia Judiciária. Ocupou a função de Chefe da Divisão de Controle Migratório e Segurança de Fronteiras. Foi Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da SR/PF/BA (2018 - 2019) e chefiou as delegacias: DRE/SR/PF/BA, DELEFAZ/SR/PF/BA, DELEPREV/SR/PF/BA, DELEMAPH/SR/PF/PA e DELEFIN/SR/PF/BA (2002 - 2016) - Presidente das investigações das seguintes operações de grande repercussão (operações especiais) Operação TERRA DE NINGUÉM (2019 - corrupção de servidores públicos federais do DNPM/BA) ; Operação ÁGUIA DE HAIA (2015 -fraude a licitações e desvio de verbas públicas - Bahia, São Paulo e Minas Gerais); Operação A-GATE (2014 - fraude a licitações - Bahia); Operação VISTA MAR (2014-corrupção de servidores da SPU/BA); Operação PLANETA (2013 - tráfico internacional de pessoas - Bahia, São Paulo e Espanha); Operação PEDRA FURADA (2012 - Extração de matéria prima da união e sonegação fiscal - Bahia,); Operação ALVORECER (2010 - corrupção de servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Pará e fraudes em planos de manejo florestal-Pará); Operação TÉRMITA (2010 - corrupção de servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Pará e fraudes em planos de manejo florestal - Pará); Operação CRIS (2009 - fraude a benefícios da LOAS - Bahia); Operação CONTATO (2008-tráfico de drogas ? Bahia, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas; Operação APOSTA (2007-Contrabando e jogo do bicho? - Bahia); Operação ARARA-PRETA (2007- tráfico de animais silvestres - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo); Operação POLO (2006-Sonegação fiscal e adulteração de combustíveis - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo); Atuações mais relevantes relacionadas a Grandes Eventos na Polícia Federal: Coordenador Regional para Grandes Eventos da SR/DPF/BA (Sorteio das Chaves da Copa do Mundo FIFA 2014 e Capo do Mundo FIFA 2014-2013 e 2014) - Presidente da Presidente da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado da Bahia (2013 e 2014) - Coordenador de Local da Arena Fonte Nova na Copa das Confederações (2013) Representante do DPF no CICCN durante a visita do Papa ao Rio de Janeiro (JMJ) em  2013 Atuação na Secretária Extraordinária para Grandes Eventos - SESGE/MJ: 2016 - 2017(abril). Foi Coordenador Setor da Regional Olímpica do Maracanã nas Olimpíadas Rio 2016 pela Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - cedido para a SESGE/MJ.

Como Citar

Indicações políticas como genêsis de corrupção sistêmica e organização criminosa endógena no serviço público: estudo de casos das operações alvorecer, térmita e terra de ninguém da polícia federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 425–479, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.963. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/963.. Acesso em: 21 nov. 2024.

Referências

ABADINSKY, Howard. Organized crime. 9. ed. Belmont (CA): Wadsworth Cengage Learning, 2009.

ANSELMO, Marcio Adriano; BUSNELLO, Priscila de Castro; CASTRO, Tony Gean Barbosa de. O dever de combater a corrupção: instituições fortalecidas e engajamento da sociedade civil fazem toda a diferença. O Globo, 16 de dezembro de 2019. (versão digital) Acesso em: 16 nov. 2020.

ANSELMO, Márcio; PONTES, Jorge. Crime.gov: quando corrupção e governo se misturam. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção Interamericana contra a Corrupção. 1. ed. Brasília: CGU, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-oea/documentos-relevantes/arquivos/cartilha-oea. Acesso em: 18 nov. 2020.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Brasília, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha_com-marca.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção Interamericana contra a Corrpção. 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-oea/documentos-relevantes/arquivos/cartilha-oea. Acesso em: 18 nov. 2021.

BRASIL. Decreto n. 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso “c”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4410.htm. Acesso em: 17 nov. 2020.

BRASIL. Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%205.687%2C%20DE%2031,9%20de%20dezembro%20de%202003. Acesso em: 17 nov. 2020.

BRASIL. Decreto n. 9.727, de 15 de março de 2019. Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. isponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9727.htm. Acesso em: 24 abr. 2021.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado. 10. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. (Livro digital)

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000200003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 24 abr. 2021.

CUNHA, Alexandre Mendes. Patronagem, clientelismo e redes clientelares: a aparente duração alargada de um mesmo conceito na história política brasileira. História, Franca, v. 25, n. 1, p. 226-247, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742006000100011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 24 abr. 2021.

DAMASCENO, Caroline. A teoria da captura e a necessidade de independência das agências reguladoras no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 24, n. 5871, 29 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63727. Acesso em: 12 mar. 2021.

FACCIOLLI, Ângelo Fernando. Crime organizado: origens desenvolvimento e reflexos jurídicos. Curitiba: Juruá, 2018.

FARIAS, Francisco Pereira de. Clientelismo e democracia capitalista: elementos para uma abordagem alternativa. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 15, p. 49-66, nov. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782000000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 9 mar. 2021.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Corrupção e democracia. Revista de Direito Administrativo, Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, v. 226, p. 213-218. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47241/44651.%20%20Acesso%2024%20abril%202021. Acesso em: 20 abr. 2021.

FERRO, Ana Luiza Almeida. O crime organizado e as organizações criminosas: conceito, características, aspectos criminológicos e sugestões político-criminais. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

FILGUEIRAS, Fernando. A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social. Opinião Pública, Campinas, v. 15, n. 2, p. 386-421, nov. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762009000200005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 9 maio 2021.

FONTELLA, Bibiana. A corrupção passiva e a alteração interpretativa jurisprudencial acerca da (des)necessidade do ato de ofício. 2020. Disponível em https://ibdpe.com.br/corrupcao-ato-de-oficio. Acesso em: 19 ago. 2021.

GOLDEN, Miriam. Political patronage, bureaucracy and corruption in postwar Italy. Ponencia presentada en la reunión anual de APSA, Washington (versión 1.3) Department of Political Science, University of California at Los Angeles. 2000 Disponível em: https://www.russellsage.org/sites/all/files/u4/Golden_Political%20Patronage,%20Bureaucracy,%20&%20Corruption%20in%20Postwar%20Italy.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.

GRECO, Rogério. Código penal comentado. 11. ed. Niterói (RJ): Impetus, 2017.

(e-book).

JOHNSTON, Michael. Agentes públicos, interesses particulares e democracia sustentável: quando política e corrupção se unem. In: JOHNSTON, Michael.

A corrupção e a economia global. Brasilia: UnB, 2002. p. 103-134.

GODOY, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy. Crime organizado e seu tratamento jurídico-penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 3. ed. Nitérói(RJ): Impetus, 2007. v. IV.

GREEN, Penny; WARD, Tony. State crime: governmemts, violence and corruption. Londres: Pluto Press, 2004.

LAGUNES, Paul F. Corruption’s challenge to democracy: a review of the issues. Politics & Policy, Wiley Periodicals, v. 40, n. 5, 802-826, 2012. Disponível em https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/j.1747-1346.2012.00384.x?casa_token=5-4Hyo58wQIAAAAA%3AwCbFG_DTC1Yz-V3rDF2Kpca_iJDH7NKnldLJWY9Zsc4v_JWxiE6V2u4-feShZRRMgTF28pU24NNJ3QQeGQ. Acesso em: 13 set 2021.

LENARDÃO, Elsio. O clientelismo político no Brasil contemporâneo: algumas razões de sua sobrevivência. 2006. Tese (Doutorado) – Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2006. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/106281. Acesso em: 5 out. 2021.

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MINGARDI, Guaracy. O trabalho da inteligência no controle do crime organizado. Estudos Avançados, v. 21, n. 61, 2007, p. 51-69. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/10266. Acesso em: 5 mar. 2021.

MOESCH, Frederico Fernandes. A efetividade dos tratados multilaterais contra a corrupção ratificados pelo Brasil e as contribuições da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Cooperação em Pauta, n. 42, ago. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/2018/cooperacao-em-pauta-n42.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020.

ONU. United Nations global program against transnational organized crime: results of a pilot survey of forty selected organized criminal groups in sixteen countries. United Nations: Office on Drugs and Crime. Setembro, 2002. Disponível em https://www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot_survey.pdf . Acesso em: 12 ago. 2021.

NOTARI, Marcio Bonini. As convenções internacionaisratificadas pelo Brasil no combate a corrupção. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica,

v. 1, n. 1, p. 60-77, jan./jun. 2017. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/DIGE/article/view/32771. Acesso em: 16 nov. 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 17. ed. rev., atual. e ampl.

Rio de Janeiro: Forense, 2017. (Publicação digital)

PAOLI, Letizia; BEKEN, Tom Vander. Organized crime a contested conceptin. In: COLIN, Atkinson; PAOLI, Letizia (ed.). The oxford handbook of organized crime. Oxford (UK): Oxford University Press, 2014. p. 13-31.

ROTHSTEIN, Bo; VARRAICH, Aiysha. Corruption and the opposite to corruption: a map of the conceptual landscape. 2014. Disponível em: https://anticorrp.eu/wp-content/uploads/2014/12/D1.1_Part1_Corruption-and-the-Opposite-to-Corruption.pdf. Acesso 25 abr 2021.

SANTOS, Célio Jacinto dos. A gênese das grandes operações investigativas da polícia federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 8, n. 2, p. 11-68, jul./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/526. Acesso em: 19 set. 2021.

SANTOS, Fabiano Patronagem e Poder de Agenda na Política Brasileira. Dados [online]. 1997, v. 40, n. 3. pp. 465-491. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000300007&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 20 abr. 2021.

SANTOS, Marlon Oliveira Cajado dos. Corrupção política: a possibilidade de enquadramento da mercancia da influência política nos crimes de corrupção passiva e ativa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 10, n. 1 jan./jun. 2019, p. 213-249. Acesso em: 1 mar. 2021. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/630. Acesso em: 5 abr. 2021.

SUTHERLAND, Edwin H. White collar crime: the uncut version. London: Yale University Press, 1983.

SUTHERLAND, Edwin H.; CRESSEY, Donald R. Criminology. 10. ed. rev. Filadélfia (NY) / São José (TO): J.B. Lippincott Company, 1978.

WERNER, Guilherme Cunha. O crime organizado transnacional e as redes criminosas: presença e influência nas relações internacionais contemporâneas. 2009.

Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-04092009-163835/publico/GUILHERME_CUNHA_WERNER.pdf . Acesso em: 19 set. 2021.

WERNER, Guilherme Cunha. Teoria interpretativa das organizações criminosas: conceito e tipologia. In: Pereira, E.S; Barbosa, E.S. (org.) Organizações criminosas: teoria e hermenêutica da Lei n. 12.850/2013. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2015. p. 47-80.

WERNER, Guilherme Cunha. Cleptocracia: corrupção sistêmica e criminalidade organizada. PEREIRA, E.S. et al. Criminalidade organizada: investigação, direito e ciência. São Paulo: Almedina, 2017(a). p. 17-78.

WERNER, Guilherme Cunha. As teorias comportamentais aplicadas ao estudo da corrupção no Brasil: o que leva o agente político a se corromper?. Revista Fórum de Ciências Criminais (RFCC), v. 4, n. 8, p. 183-218, jul./dez. 2017(b).

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.