Indicazioni politiche come genesi della corruzione sistemica e dell'organizzazione criminale endogena nel servizio pubblico: caso studio delle operazioni dell'alba, delle termiti e della terra di nessuno della polizia federale

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Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior
https://orcid.org/0000-0002-2838-5470

Abstract

Il clientelismo è una pratica storica in Brasile, che risale al vecchio regime portoghese, ma che persiste fino ai giorni nostri. I rapporti patrono-cliente, così come la pratica del clientelismo nella distribuzione delle risorse pubbliche, generano rapporti di fiducia che mirano, in definitiva, a soddisfare interessi politici, aumentare il consenso o la base elettorale. Le risorse (allocazione dei fondi, decisioni favorevoli, servizi, ecc.) vengono ora trattate come benefici da concedere in permuta, perdendo l'idea che la loro applicazione debba sempre essere guidata dall'interesse pubblico. Le due circostanze summenzionate creano un ambiente favorevole per l'installazione della corruzione endemica. La lotta alla corruzione, a sua volta, è avanzata, con il Brasile che ha firmato i trattati internazionali contro la corruzione e la lotta alle organizzazioni criminali. In campo dottrinale si consolidano le intese secondo cui il vantaggio indebito può essere di qualsiasi natura, non essendo limitato alla proprietà e la necessità di individuare un atto d'ufficio per il reato di corruzione passiva, che, anche, non ha bisogno di rientrare nell'ambito delle responsabilità del funzionario pubblico. Si rileva inoltre l'evoluzione delle forme delle organizzazioni criminali, lasciando la gerarchia come caratteristica essenziale, e riconoscendo l'esistenza di organizzazioni criminali strutturate in forma di rete, anche se endogena. Gli incarichi politici per ricoprire incarichi pubblici possono essere basati sull'interesse pubblico, quando effettuati per mantenere le promesse e gli ideali per i quali sono stati eletti i politici, ma possono essere travisati e utilizzati a vantaggio personale, quando la persona nominata sa che dovrà assecondare le richieste del pubblico responsabile delle rispettive indicazioni. In questo secondo scenario, la nomina a cariche pubbliche diventa uno scambio la cui controparte sarà l'adempimento delle future istanze, caratterizzando così la corruzione e fornendo un ambiente favorevole all'emersione della corruzione endemica e dell'organizzazione criminale endogena, come osserva il caso di studio del Operazioni speciali di Alvorecer, Termite e Terra di Nessuno della Polizia Federale.

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Come citare
Indicazioni politiche come genesi della corruzione sistemica e dell’organizzazione criminale endogena nel servizio pubblico: caso studio delle operazioni dell’alba, delle termiti e della terra di nessuno della polizia federale. Rivista Brasiliana di Scienza di Polizia, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 425–479, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.963. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/963.. Acesso em: 25 nov. 2024.
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Artigos
Biografia autore

Fernando Ballalai Berbert de Castro Junior, Polícia Federal, Salvador-BA, Brasil / Delegado de Polícia Federal aposentado

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1998). Delegado de Polícia Federal aposentado. Tem experiência na área de Direito e Polícia Judiciária. Ocupou a função de Chefe da Divisão de Controle Migratório e Segurança de Fronteiras. Foi Delegado Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado da SR/PF/BA (2018 - 2019) e chefiou as delegacias: DRE/SR/PF/BA, DELEFAZ/SR/PF/BA, DELEPREV/SR/PF/BA, DELEMAPH/SR/PF/PA e DELEFIN/SR/PF/BA (2002 - 2016) - Presidente das investigações das seguintes operações de grande repercussão (operações especiais) Operação TERRA DE NINGUÉM (2019 - corrupção de servidores públicos federais do DNPM/BA) ; Operação ÁGUIA DE HAIA (2015 -fraude a licitações e desvio de verbas públicas - Bahia, São Paulo e Minas Gerais); Operação A-GATE (2014 - fraude a licitações - Bahia); Operação VISTA MAR (2014-corrupção de servidores da SPU/BA); Operação PLANETA (2013 - tráfico internacional de pessoas - Bahia, São Paulo e Espanha); Operação PEDRA FURADA (2012 - Extração de matéria prima da união e sonegação fiscal - Bahia,); Operação ALVORECER (2010 - corrupção de servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Pará e fraudes em planos de manejo florestal-Pará); Operação TÉRMITA (2010 - corrupção de servidores da Secretaria de Meio Ambiente do Pará e fraudes em planos de manejo florestal - Pará); Operação CRIS (2009 - fraude a benefícios da LOAS - Bahia); Operação CONTATO (2008-tráfico de drogas ? Bahia, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas; Operação APOSTA (2007-Contrabando e jogo do bicho? - Bahia); Operação ARARA-PRETA (2007- tráfico de animais silvestres - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo); Operação POLO (2006-Sonegação fiscal e adulteração de combustíveis - Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo); Atuações mais relevantes relacionadas a Grandes Eventos na Polícia Federal: Coordenador Regional para Grandes Eventos da SR/DPF/BA (Sorteio das Chaves da Copa do Mundo FIFA 2014 e Capo do Mundo FIFA 2014-2013 e 2014) - Presidente da Presidente da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado da Bahia (2013 e 2014) - Coordenador de Local da Arena Fonte Nova na Copa das Confederações (2013) Representante do DPF no CICCN durante a visita do Papa ao Rio de Janeiro (JMJ) em  2013 Atuação na Secretária Extraordinária para Grandes Eventos - SESGE/MJ: 2016 - 2017(abril). Foi Coordenador Setor da Regional Olímpica do Maracanã nas Olimpíadas Rio 2016 pela Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - cedido para a SESGE/MJ.

Come citare

Indicazioni politiche come genesi della corruzione sistemica e dell’organizzazione criminale endogena nel servizio pubblico: caso studio delle operazioni dell’alba, delle termiti e della terra di nessuno della polizia federale. Rivista Brasiliana di Scienza di Polizia, Brasília, Brasil, v. 13, n. 10, p. 425–479, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i10.963. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/963.. Acesso em: 25 nov. 2024.

Riferimenti bibliografici

ABADINSKY, Howard. Organized crime. 9. ed. Belmont (CA): Wadsworth Cengage Learning, 2009.

ANSELMO, Marcio Adriano; BUSNELLO, Priscila de Castro; CASTRO, Tony Gean Barbosa de. O dever de combater a corrupção: instituições fortalecidas e engajamento da sociedade civil fazem toda a diferença. O Globo, 16 de dezembro de 2019. (versão digital) Acesso em: 16 nov. 2020.

ANSELMO, Márcio; PONTES, Jorge. Crime.gov: quando corrupção e governo se misturam. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção Interamericana contra a Corrupção. 1. ed. Brasília: CGU, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-oea/documentos-relevantes/arquivos/cartilha-oea. Acesso em: 18 nov. 2020.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Brasília, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha_com-marca.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Convenção Interamericana contra a Corrpção. 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional/convencao-da-oea/documentos-relevantes/arquivos/cartilha-oea. Acesso em: 18 nov. 2021.

BRASIL. Decreto n. 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso “c”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4410.htm. Acesso em: 17 nov. 2020.

BRASIL. Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%205.687%2C%20DE%2031,9%20de%20dezembro%20de%202003. Acesso em: 17 nov. 2020.

BRASIL. Decreto n. 9.727, de 15 de março de 2019. Dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. isponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9727.htm. Acesso em: 24 abr. 2021.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado. 10. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. (Livro digital)

CARVALHO, José Murilo de. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000200003&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 24 abr. 2021.

CUNHA, Alexandre Mendes. Patronagem, clientelismo e redes clientelares: a aparente duração alargada de um mesmo conceito na história política brasileira. História, Franca, v. 25, n. 1, p. 226-247, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-90742006000100011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 24 abr. 2021.

DAMASCENO, Caroline. A teoria da captura e a necessidade de independência das agências reguladoras no Brasil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 24, n. 5871, 29 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63727. Acesso em: 12 mar. 2021.

FACCIOLLI, Ângelo Fernando. Crime organizado: origens desenvolvimento e reflexos jurídicos. Curitiba: Juruá, 2018.

FARIAS, Francisco Pereira de. Clientelismo e democracia capitalista: elementos para uma abordagem alternativa. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 15, p. 49-66, nov. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782000000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 9 mar. 2021.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Corrupção e democracia. Revista de Direito Administrativo, Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, v. 226, p. 213-218. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47241/44651.%20%20Acesso%2024%20abril%202021. Acesso em: 20 abr. 2021.

FERRO, Ana Luiza Almeida. O crime organizado e as organizações criminosas: conceito, características, aspectos criminológicos e sugestões político-criminais. 2006. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006.

FILGUEIRAS, Fernando. A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social. Opinião Pública, Campinas, v. 15, n. 2, p. 386-421, nov. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762009000200005&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 9 maio 2021.

FONTELLA, Bibiana. A corrupção passiva e a alteração interpretativa jurisprudencial acerca da (des)necessidade do ato de ofício. 2020. Disponível em https://ibdpe.com.br/corrupcao-ato-de-oficio. Acesso em: 19 ago. 2021.

GOLDEN, Miriam. Political patronage, bureaucracy and corruption in postwar Italy. Ponencia presentada en la reunión anual de APSA, Washington (versión 1.3) Department of Political Science, University of California at Los Angeles. 2000 Disponível em: https://www.russellsage.org/sites/all/files/u4/Golden_Political%20Patronage,%20Bureaucracy,%20&%20Corruption%20in%20Postwar%20Italy.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.

GRECO, Rogério. Código penal comentado. 11. ed. Niterói (RJ): Impetus, 2017.

(e-book).

JOHNSTON, Michael. Agentes públicos, interesses particulares e democracia sustentável: quando política e corrupção se unem. In: JOHNSTON, Michael.

A corrupção e a economia global. Brasilia: UnB, 2002. p. 103-134.

GODOY, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy. Crime organizado e seu tratamento jurídico-penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. 3. ed. Nitérói(RJ): Impetus, 2007. v. IV.

GREEN, Penny; WARD, Tony. State crime: governmemts, violence and corruption. Londres: Pluto Press, 2004.

LAGUNES, Paul F. Corruption’s challenge to democracy: a review of the issues. Politics & Policy, Wiley Periodicals, v. 40, n. 5, 802-826, 2012. Disponível em https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/j.1747-1346.2012.00384.x?casa_token=5-4Hyo58wQIAAAAA%3AwCbFG_DTC1Yz-V3rDF2Kpca_iJDH7NKnldLJWY9Zsc4v_JWxiE6V2u4-feShZRRMgTF28pU24NNJ3QQeGQ. Acesso em: 13 set 2021.

LENARDÃO, Elsio. O clientelismo político no Brasil contemporâneo: algumas razões de sua sobrevivência. 2006. Tese (Doutorado) – Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, São Paulo, 2006. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/106281. Acesso em: 5 out. 2021.

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime organizado: aspectos gerais e mecanismos legais. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MINGARDI, Guaracy. O trabalho da inteligência no controle do crime organizado. Estudos Avançados, v. 21, n. 61, 2007, p. 51-69. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/10266. Acesso em: 5 mar. 2021.

MOESCH, Frederico Fernandes. A efetividade dos tratados multilaterais contra a corrupção ratificados pelo Brasil e as contribuições da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). Cooperação em Pauta, n. 42, ago. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/2018/cooperacao-em-pauta-n42.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020.

ONU. United Nations global program against transnational organized crime: results of a pilot survey of forty selected organized criminal groups in sixteen countries. United Nations: Office on Drugs and Crime. Setembro, 2002. Disponível em https://www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot_survey.pdf . Acesso em: 12 ago. 2021.

NOTARI, Marcio Bonini. As convenções internacionaisratificadas pelo Brasil no combate a corrupção. Revista de Direito Internacional e Globalização Econômica,

v. 1, n. 1, p. 60-77, jan./jun. 2017. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/DIGE/article/view/32771. Acesso em: 16 nov. 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 17. ed. rev., atual. e ampl.

Rio de Janeiro: Forense, 2017. (Publicação digital)

PAOLI, Letizia; BEKEN, Tom Vander. Organized crime a contested conceptin. In: COLIN, Atkinson; PAOLI, Letizia (ed.). The oxford handbook of organized crime. Oxford (UK): Oxford University Press, 2014. p. 13-31.

ROTHSTEIN, Bo; VARRAICH, Aiysha. Corruption and the opposite to corruption: a map of the conceptual landscape. 2014. Disponível em: https://anticorrp.eu/wp-content/uploads/2014/12/D1.1_Part1_Corruption-and-the-Opposite-to-Corruption.pdf. Acesso 25 abr 2021.

SANTOS, Célio Jacinto dos. A gênese das grandes operações investigativas da polícia federal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 8, n. 2, p. 11-68, jul./dez. 2017. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/526. Acesso em: 19 set. 2021.

SANTOS, Fabiano Patronagem e Poder de Agenda na Política Brasileira. Dados [online]. 1997, v. 40, n. 3. pp. 465-491. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581997000300007&lng=pt&tlng=pt. Acesso em: 20 abr. 2021.

SANTOS, Marlon Oliveira Cajado dos. Corrupção política: a possibilidade de enquadramento da mercancia da influência política nos crimes de corrupção passiva e ativa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 10, n. 1 jan./jun. 2019, p. 213-249. Acesso em: 1 mar. 2021. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/630. Acesso em: 5 abr. 2021.

SUTHERLAND, Edwin H. White collar crime: the uncut version. London: Yale University Press, 1983.

SUTHERLAND, Edwin H.; CRESSEY, Donald R. Criminology. 10. ed. rev. Filadélfia (NY) / São José (TO): J.B. Lippincott Company, 1978.

WERNER, Guilherme Cunha. O crime organizado transnacional e as redes criminosas: presença e influência nas relações internacionais contemporâneas. 2009.

Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-04092009-163835/publico/GUILHERME_CUNHA_WERNER.pdf . Acesso em: 19 set. 2021.

WERNER, Guilherme Cunha. Teoria interpretativa das organizações criminosas: conceito e tipologia. In: Pereira, E.S; Barbosa, E.S. (org.) Organizações criminosas: teoria e hermenêutica da Lei n. 12.850/2013. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2015. p. 47-80.

WERNER, Guilherme Cunha. Cleptocracia: corrupção sistêmica e criminalidade organizada. PEREIRA, E.S. et al. Criminalidade organizada: investigação, direito e ciência. São Paulo: Almedina, 2017(a). p. 17-78.

WERNER, Guilherme Cunha. As teorias comportamentais aplicadas ao estudo da corrupção no Brasil: o que leva o agente político a se corromper?. Revista Fórum de Ciências Criminais (RFCC), v. 4, n. 8, p. 183-218, jul./dez. 2017(b).

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