Les crypto-monnaies comme monnaie parallèle : notes entre liberté financière et (dé)contrôle étatique dans la lutte et la répression du blanchiment d'argent

Contenu principal de l'article

Claudia Garcia Horchel
https://orcid.org/0000-0002-6951-3360

Résumé

Le but de cet article est de présenter une compréhension dynamique de l'utilisation des crypto-monnaies, notamment Bitcoin et son système Blockchain, comme outil dans la pratique du crime de blanchiment d'argent. Dans le même temps, il s'agit de relativiser l'idée, quelque peu prédominante, que la monnaie virtuelle faciliterait la pratique du crime de blanchiment d'argent. Il est évident que l'absence de réglementation gouvernementale - ou (l'absence de) contrôle - dans l'utilisation des monnaies numériques peut être un facteur important pour stimuler l'expansion de cette grave criminalité transnationale. Cependant, il n'y a toujours pas de consensus sur le sujet, encore moins la reconnaissance par l'État et la qualification juridique du bien analysé. À cette fin, l'étude utilise, comme méthodologie principale, la recherche descriptive et l'analyse des dernières enquêtes menées par des spécialistes. Il a pour objectif principal de susciter la réflexion du lecteur en apportant des informations organisées. Il révèle que les réglementations étatiques et internationales sont insuffisantes pour traquer efficacement le crime en question. Cela montre également que les monnaies numériques ne sont pas la meilleure attraction pour le crime organisé pour blanchir leurs actifs, car il n'y a pas de données qui indiquent l'expansion de la criminalité avec l'utilisation de Bitcoins. Il faut donc repenser les échecs de la régulation légale et de l'enquête criminelle sans supprimer cette nouvelle cyberéconomie, en respectant la liberté financière de la société civile et les nouveaux apports apportés par les crypto-monnaies et la technologie de sécurité Blockchain.

Renseignements sur l'article

Comment citer
Les crypto-monnaies comme monnaie parallèle : notes entre liberté financière et (dé)contrôle étatique dans la lutte et la répression du blanchiment d’argent. Revue Brésilienne des Sciences Policières, Brasília, Brasil, v. 14, n. 11, p. 289–317, 2023. DOI: 10.31412/rbcp.v14i11.1054. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1054.. Acesso em: 21 nov. 2024.
Rubrique
Dossiê
Biographie de l'auteur-e

Claudia Garcia Horchel, Polícia Federal, Rio de Janeiro-RJ, Brasil / Escrivã de Polícia Federal | Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Porto, Portugal / Mestranda

Mestranda em Ciência Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto, Portugal). Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2013). Policial Federal há 15 anos, no cargo de escrivã, no Departamento de Polícia Federal (Rio de Janeiro). Atuou por 9 anos na Delegacia de Repressão e Combate à Corrupção e Crimes Financeiros. Integrou a Força-Tarefa Lava Jato RJ com exclusividade por 2 anos.
Formada pela Academia Nacional de Polícia no Curso de Teoria e Prática Educacional e formação em Tutoria no ensino EAD.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em atividade policial, investigação criminal, segurança pública e justiça criminal.

Comment citer

Les crypto-monnaies comme monnaie parallèle : notes entre liberté financière et (dé)contrôle étatique dans la lutte et la répression du blanchiment d’argent. Revue Brésilienne des Sciences Policières, Brasília, Brasil, v. 14, n. 11, p. 289–317, 2023. DOI: 10.31412/rbcp.v14i11.1054. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1054.. Acesso em: 21 nov. 2024.

Références

BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMUNICADO N° 31.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais. Brasília: Bacen, nov. 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=31379. Acesso em: 29 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, mar. 1998 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, Acesso em: 29 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília, jul. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm. Acesso em: 29 set. 2022.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Brasília, mai. 2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592, Acesso em: 29 set. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4401 de 2021. Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151264, Acesso em: 29 set. 2022.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Ofício-Circular CVM/SIN 01/18. Esclarecimentos acerca do investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em criptomoedas. Brasília: CVM, 2018. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0118.html, Acesso em: 29 set. 2022.

COMO o serviço de mistura Bitcoin funciona?. Bitcoin Mixer. 20 mai. 2018. Disponível em: https://bitmix.online/pt/blog/how-bitcoin-mixing-service-works.html, Acesso em: 13 abr. 2021.

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Lavagem de Dinheiro, um problema mundial. Brasília: COAF, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/cartilhas/arquivos/cartilha-lavagem-de-dinheiro-um-problema-mundial.pdf/view, Acesso em: 14 abr. 2021.

EGMONT GROUP. Sobre a Egmont Group. Ottawa, [2021]. Disponível em: https://egmontgroup.org/content/about, Acesso em: 10 abr. 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. H.R.3933 Foreign Accounts Tax Compliance Act of 2009. To amend the Internal Revenue Code of 1986 to prevent the avoidance of tax on income from assets held abroad, and for other purposes. House of Representatives, out. 2009. Disponível em: https://www.congress.gov/bill/111th-congress/house-bill/3933/text. Acesso em: 29 set. 2022.

FERREIRA, Ana Margarida Raposo. Paraísos Fiscais - Novos Desafios e Ameaças. Sociologia Online. Número 2: 228-322, abr. 2011.Disponível em: https://revista.aps.pt/wp-content/uploads/2018/02/N2_art-12_Ana-Margarida-Ferreira_visto.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.

FINANCIAL ACTION TASK FORCE. International Standards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation. Paris: FATF, Paris, France, 2022. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF%20Recommendations%202012.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.

FINANCIAL CRIMES ENFORCEMENT NETWORK. History of Anti-Money Laundering Laws. FinCen: Governo dos Estados Unidos, [20--]. Disponível em: https://www.fincen.gov/history-anti-money-laundering-laws, Acesso em: 29 set. 2022.

GREGÓRIO, Rafael. Não é só Bitcoin: conheça as principais criptomoedas no mercado. Valor Investe. São Paulo, 30 abr. 2019, Criptomoedas. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2019/04/30/nao-e-so-bitcoin-conheca-as-principais-criptomoedas-no-mercado.ghtml, Acesso em: 29 set. 2022.

JUSTO, Marcelo. As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo. BBC News Brasil. São Paulo, 1 abr. 2016, BBC Mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn>, Acesso em: 29 set. 2022.

MORO, SERGIO. Crime de Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrónico Peer-to-Peer. Bitcoin.org, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco: ONU, 1945. Disponível em: https://unric.org/pt/wpcontent/uploads/sites/9/2009/10/CartadasNa%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf, Acesso em 10 abr. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances. Viena: ONU, 1988. Disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. História da ONU. Bruxelas: Centro Regional de Informação para a Europa das Nações Unidas, 2019. Disponível em: https://unric.org/pt/historia-da-onu/, Acesso em: 29 set. 2022.

SHIMABUKURO, Adriana. As Investigações na era das Moedas Digitais. In Crimes Cibernéticos v. 3, ed. por 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Brasília: Ministério Público Federal, 2018. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/crimes-ciberneticos-coletanea-de-artigos, Acesso em: 29 set. 2022.

SIMÕES, Mauro. A tributação das criptomoedas no Brasil e a escassez de regulação formal. Migalhas. Migalhas de peso, 12 mai. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345434/tributacao-das-criptomoedas-no-brasil-e-a-escassez-de-regulacao-formal, Acesso em: 29 set. 2022.

ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwing von Mises Brasil, 2014.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015. Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. Jornal Oficial da União Europeia, jun. 2015. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0849&from=DA, Acesso em: 29 set. 2022.

UNIÃO EUROPEIA. O euro. Bruxelas: Direção-Geral da Comunicação da Comissão Europeia, [2022]. Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/euro_pt, Acesso em: 29 set. 2022.

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018. Altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/EU. Jornal Oicial da União Europeia, jun. 2018. Disponível em: https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018L0843&from=T, Acesso em: 10 abr. 2021.

Articles similaires

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée d’articles similaires à cet article.