Criptovalute come moneta parallela: appunti tra libertà finanziaria e (dis)controllo statale nella lotta e repressione del riciclaggio
Contenuto principale dell'articolo
Abstract
Lo scopo di questo articolo è presentare una comprensione dinamica dell'uso delle criptovalute, in particolare Bitcoin e il suo sistema Blockchain, come strumento nella pratica del crimine di riciclaggio di denaro. Allo stesso tempo, si intende relativizzare l'idea, alquanto predominante, che la moneta virtuale faciliterebbe la pratica del reato di riciclaggio. È evidente che la mancanza di regolamentazione governativa – o (mancanza di) controllo – nell'uso delle valute digitali può essere un fattore importante per stimolare l'espansione di questo grave crimine transnazionale. Tuttavia, non c'è ancora consenso sull'argomento, tanto meno il riconoscimento statale e la classificazione legale del bene in analisi. A tal fine, lo studio utilizza, come metodologia principale, la ricerca descrittiva e l'analisi delle ultime indagini effettuate da specialisti. Ha lo scopo principale di stimolare la riflessione del lettore portando informazioni organizzate. Rivela che le normative statali e internazionali sono insufficienti per l'effettiva tracciabilità del reato in questione. Mostra anche che le valute digitali non sono la migliore attrazione per il crimine organizzato per riciclare i propri beni, in quanto non ci sono dati che indichino l'espansione del crimine con l'uso di Bitcoin. Pertanto, richiede di ripensare i fallimenti della regolamentazione legale e delle indagini penali senza sopprimere questa nuova economia cibernetica, rispettando la libertà finanziaria della società civile e i nuovi contributi apportati dalle criptovalute e dalla tecnologia di sicurezza Blockchain.
Dettagli dell'articolo
Questo volume è pubblicato con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale 4.0 Internazionale.
La rivista ha diritti esclusivi sulla prima pubblicazione, stampata e/o digitale, di questo testo accademico, che non pregiudica il diritto d'autore del responsabile della ricerca.
La riproduzione (in tutto o in parte) del materiale pubblicato dipende dalla citazione espressa di questa rivista come origine, citando il volume, il numero di edizione e il link DOI per un riferimento incrociato. Ai fini dei diritti, la fonte di pubblicazione originale deve essere registrata.
L'utilizzo dei risultati qui pubblicati in altri veicoli di divulgazione scientifica, anche se da parte degli autori, dipende dall'espressa indicazione di questa rivista come mezzo di pubblicazione originale, pena la caratterizzazione di una situazione di autoplagio.
____________________________________________
Informazioni aggiuntive e dichiarazioni dell'autore
(integrità scientifica)
Dichiarazione di conflitto di interessi: gli autori confermano che non vi sono conflitti di interesse nello svolgimento di questa ricerca e nella stesura di questo articolo.
Dichiarazione di paternità: tutti e solo i ricercatori che soddisfano i requisiti di paternità per questo articolo sono elencati come autori; tutti i coautori sono pienamente responsabili di questo lavoro nella sua interezza.
Dichiarazione di originalità: L'autore(i) garantisce che il testo qui pubblicato non è stato precedentemente pubblicato altrove e che la futura ripubblicazione sarà effettuata solo con espresso riferimento al luogo di pubblicazione originale; certifica inoltre che non vi è plagio di materiale di terzi o autoplagio.
____________________________________________
Archiviazione e distribuzione
Il PDF finale pubblicato può essere archiviato, senza restrizioni, su qualsiasi server ad accesso aperto, indicizzatore, repository o pagina personale, come Academia.edu e ResearchGate.
Come citare
Riferimenti bibliografici
BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMUNICADO N° 31.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais. Brasília: Bacen, nov. 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=31379. Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, mar. 1998 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília, jul. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm. Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Brasília, mai. 2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592, Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4401 de 2021. Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151264, Acesso em: 29 set. 2022.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Ofício-Circular CVM/SIN 01/18. Esclarecimentos acerca do investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em criptomoedas. Brasília: CVM, 2018. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0118.html, Acesso em: 29 set. 2022.
COMO o serviço de mistura Bitcoin funciona?. Bitcoin Mixer. 20 mai. 2018. Disponível em: https://bitmix.online/pt/blog/how-bitcoin-mixing-service-works.html, Acesso em: 13 abr. 2021.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Lavagem de Dinheiro, um problema mundial. Brasília: COAF, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/cartilhas/arquivos/cartilha-lavagem-de-dinheiro-um-problema-mundial.pdf/view, Acesso em: 14 abr. 2021.
EGMONT GROUP. Sobre a Egmont Group. Ottawa, [2021]. Disponível em: https://egmontgroup.org/content/about, Acesso em: 10 abr. 2021.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. H.R.3933 Foreign Accounts Tax Compliance Act of 2009. To amend the Internal Revenue Code of 1986 to prevent the avoidance of tax on income from assets held abroad, and for other purposes. House of Representatives, out. 2009. Disponível em: https://www.congress.gov/bill/111th-congress/house-bill/3933/text. Acesso em: 29 set. 2022.
FERREIRA, Ana Margarida Raposo. Paraísos Fiscais - Novos Desafios e Ameaças. Sociologia Online. Número 2: 228-322, abr. 2011.Disponível em: https://revista.aps.pt/wp-content/uploads/2018/02/N2_art-12_Ana-Margarida-Ferreira_visto.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
FINANCIAL ACTION TASK FORCE. International Standards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation. Paris: FATF, Paris, France, 2022. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF%20Recommendations%202012.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
FINANCIAL CRIMES ENFORCEMENT NETWORK. History of Anti-Money Laundering Laws. FinCen: Governo dos Estados Unidos, [20--]. Disponível em: https://www.fincen.gov/history-anti-money-laundering-laws, Acesso em: 29 set. 2022.
GREGÓRIO, Rafael. Não é só Bitcoin: conheça as principais criptomoedas no mercado. Valor Investe. São Paulo, 30 abr. 2019, Criptomoedas. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2019/04/30/nao-e-so-bitcoin-conheca-as-principais-criptomoedas-no-mercado.ghtml, Acesso em: 29 set. 2022.
JUSTO, Marcelo. As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo. BBC News Brasil. São Paulo, 1 abr. 2016, BBC Mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn>, Acesso em: 29 set. 2022.
MORO, SERGIO. Crime de Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrónico Peer-to-Peer. Bitcoin.org, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco: ONU, 1945. Disponível em: https://unric.org/pt/wpcontent/uploads/sites/9/2009/10/CartadasNa%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf, Acesso em 10 abr. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances. Viena: ONU, 1988. Disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. História da ONU. Bruxelas: Centro Regional de Informação para a Europa das Nações Unidas, 2019. Disponível em: https://unric.org/pt/historia-da-onu/, Acesso em: 29 set. 2022.
SHIMABUKURO, Adriana. As Investigações na era das Moedas Digitais. In Crimes Cibernéticos v. 3, ed. por 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Brasília: Ministério Público Federal, 2018. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/crimes-ciberneticos-coletanea-de-artigos, Acesso em: 29 set. 2022.
SIMÕES, Mauro. A tributação das criptomoedas no Brasil e a escassez de regulação formal. Migalhas. Migalhas de peso, 12 mai. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345434/tributacao-das-criptomoedas-no-brasil-e-a-escassez-de-regulacao-formal, Acesso em: 29 set. 2022.
ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwing von Mises Brasil, 2014.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015. Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. Jornal Oficial da União Europeia, jun. 2015. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0849&from=DA, Acesso em: 29 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. O euro. Bruxelas: Direção-Geral da Comunicação da Comissão Europeia, [2022]. Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/euro_pt, Acesso em: 29 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018. Altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/EU. Jornal Oicial da União Europeia, jun. 2018. Disponível em: https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018L0843&from=T, Acesso em: 10 abr. 2021.