Cryptocurrencies as a parallel currency: notes between financial freedom and (de)state control in the fight and repression of money laundering
Main Article Content
Abstract
The purpose of this article is to present a dynamic understanding of the use of cryptocurrencies, notably Bitcoin and its Blockchain system, as a tool in the practice of money laundering crime. At the same time, it is intended to relativize the notion, in a certain way predominant, that the virtual currency would facilitate the practice of the crime of money laundering. It is evident that the lack of government regulation – or (un)control – in the use of digital currencies can be an important factor in stimulating the expansion of this serious transnational crime. However, there is still no consensus on the subject, much less state recognition and legal classification of the asset under analysis. To this end, the study uses, as its main methodology, descriptive research and the analysis of the latest investigations carried out by specialists. It has the core purpose of instigating the reader's reflection by bringing organized information. It reveals that State and International regulation are insufficient for the effective tracking of the crime in concerned. It also shows that digital currencies are not the best attraction for organized crime to launder their assets, and there is no data that points to the expansion of crime with the use of bitcoins. Therefore, it requires rethinking the failures of legal regulation and criminal investigation without suppressing this new cyber economy, respecting the financial freedom of civil society and the new contributions brought by cryptocurrencies and blockchain security technology.
Article Details
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
The journal has exclusive rights over the first publication, printed and/or digital, of this academic text, which does not affect the copyright of the person responsible for the research.
The reproduction (in whole or in part) of the published material depends on the express mention of this journal as the origin, by citing the volume, edition number and the DOI link for cross-reference. For rights purposes, the original publication source must be recorded.
The use of the results published here in other vehicles of scientific divulgation, even if by the authors, depends on the express indication of this journal as a means of original publication, under penalty of characterizing a situation of self-plagiarism.
____________________________________________
Additional information and author statements
(scientific integrity)
Declaration of conflict of interest: The author(s) confirm that there are no conflicts of interest in conducting this research and writing this article.
Authorship statement: All and only researchers who meet the authorship requirements for this article are listed as authors; all co-authors are fully responsible for this work in its entirety.
Declaration of originality: The author(s) guarantee that the text published here has not been previously published elsewhere and that future republication will only be made with express reference to the original place of publication; also certifies that there is no plagiarism of third-party material or self-plagiarism.
____________________________________________
Archiving and distribution
The final published PDF can be archived, without restrictions, on any open access server, indexer, repository or personal page, such as Academia.edu and ResearchGate.
How to Cite
References
BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMUNICADO N° 31.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais. Brasília: Bacen, nov. 2017. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=31379. Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília, mar. 1998 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm, Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.683 de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Brasília, jul. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12683.htm. Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Brasília, mai. 2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100592, Acesso em: 29 set. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4401 de 2021. Dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151264, Acesso em: 29 set. 2022.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Ofício-Circular CVM/SIN 01/18. Esclarecimentos acerca do investimento, pelos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14, em criptomoedas. Brasília: CVM, 2018. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0118.html, Acesso em: 29 set. 2022.
COMO o serviço de mistura Bitcoin funciona?. Bitcoin Mixer. 20 mai. 2018. Disponível em: https://bitmix.online/pt/blog/how-bitcoin-mixing-service-works.html, Acesso em: 13 abr. 2021.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. Lavagem de Dinheiro, um problema mundial. Brasília: COAF, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/cartilhas/arquivos/cartilha-lavagem-de-dinheiro-um-problema-mundial.pdf/view, Acesso em: 14 abr. 2021.
EGMONT GROUP. Sobre a Egmont Group. Ottawa, [2021]. Disponível em: https://egmontgroup.org/content/about, Acesso em: 10 abr. 2021.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. H.R.3933 Foreign Accounts Tax Compliance Act of 2009. To amend the Internal Revenue Code of 1986 to prevent the avoidance of tax on income from assets held abroad, and for other purposes. House of Representatives, out. 2009. Disponível em: https://www.congress.gov/bill/111th-congress/house-bill/3933/text. Acesso em: 29 set. 2022.
FERREIRA, Ana Margarida Raposo. Paraísos Fiscais - Novos Desafios e Ameaças. Sociologia Online. Número 2: 228-322, abr. 2011.Disponível em: https://revista.aps.pt/wp-content/uploads/2018/02/N2_art-12_Ana-Margarida-Ferreira_visto.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
FINANCIAL ACTION TASK FORCE. International Standards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism & Proliferation. Paris: FATF, Paris, France, 2022. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF%20Recommendations%202012.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
FINANCIAL CRIMES ENFORCEMENT NETWORK. History of Anti-Money Laundering Laws. FinCen: Governo dos Estados Unidos, [20--]. Disponível em: https://www.fincen.gov/history-anti-money-laundering-laws, Acesso em: 29 set. 2022.
GREGÓRIO, Rafael. Não é só Bitcoin: conheça as principais criptomoedas no mercado. Valor Investe. São Paulo, 30 abr. 2019, Criptomoedas. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/cripto/noticia/2019/04/30/nao-e-so-bitcoin-conheca-as-principais-criptomoedas-no-mercado.ghtml, Acesso em: 29 set. 2022.
JUSTO, Marcelo. As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo. BBC News Brasil. São Paulo, 1 abr. 2016, BBC Mundo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn>, Acesso em: 29 set. 2022.
MORO, SERGIO. Crime de Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrónico Peer-to-Peer. Bitcoin.org, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Carta das Nações Unidas. São Francisco: ONU, 1945. Disponível em: https://unric.org/pt/wpcontent/uploads/sites/9/2009/10/CartadasNa%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf, Acesso em 10 abr. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances. Viena: ONU, 1988. Disponível em: https://www.unodc.org/pdf/convention_1988_en.pdf, Acesso em: 29 set. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. História da ONU. Bruxelas: Centro Regional de Informação para a Europa das Nações Unidas, 2019. Disponível em: https://unric.org/pt/historia-da-onu/, Acesso em: 29 set. 2022.
SHIMABUKURO, Adriana. As Investigações na era das Moedas Digitais. In Crimes Cibernéticos v. 3, ed. por 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Brasília: Ministério Público Federal, 2018. Disponível em: https://memorial.mpf.mp.br/nacional/vitrine-virtual/publicacoes/crimes-ciberneticos-coletanea-de-artigos, Acesso em: 29 set. 2022.
SIMÕES, Mauro. A tributação das criptomoedas no Brasil e a escassez de regulação formal. Migalhas. Migalhas de peso, 12 mai. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/345434/tributacao-das-criptomoedas-no-brasil-e-a-escassez-de-regulacao-formal, Acesso em: 29 set. 2022.
ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwing von Mises Brasil, 2014.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015. Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão. Jornal Oficial da União Europeia, jun. 2015. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0849&from=DA, Acesso em: 29 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. O euro. Bruxelas: Direção-Geral da Comunicação da Comissão Europeia, [2022]. Disponível em: https://europa.eu/european-union/about-eu/euro_pt, Acesso em: 29 set. 2022.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018. Altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/EU. Jornal Oicial da União Europeia, jun. 2018. Disponível em: https://eurlex.europa.eu/legalcontent/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018L0843&from=T, Acesso em: 10 abr. 2021.