Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal reflexões atuais sobre uma antiga conversa

Conteúdo do artigo principal

Elisangela Melo Reghelin

Resumo

O Brasil ainda é considerado um dos países mais conhecidos por turismo sexual em larga escala, envolvendo principalmente crianças e adolescentes, matéria que toma boa parte do tempo dedicado às investigações policiais. Importante ressaltar que a legislação, pretendendo alterar tal realidade, efetuou modificação importante no tocante ao conceito de vítima vulnerável, no artigo 217-A do Código Penal (CP), e proibiu qualquer tipo de contato de natureza sexual com menores de 14 anos, com ou sem violência. Porém, e se dois adolescentes com 13 anos de idade mantiverem relações sexuais, ambos seriam considerados estupradores? Vários tribunais estaduais entendiam que o caso deveria ser analisado com cuidado, porque se houvesse consentimento, não haveria infração penal. Os tribunais superiores, por sua vez, têm mantido uma visão mais conservadora, inclusive a exemplo da Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acabou sendo incorporada, a posteriori, pelo texto legal, no próprio §5º do artigo 217-A do Código Penal. A Exceção de Romeu e Julieta tenta aprofundar a compreensão legal desse tipo de conceito, quando ambos os jovens consentem e a diferença de idade entre eles não ultrapassa três ou cinco anos, evitando o rótulo de "estuprador" e suas conseqüências, inclusive o registro online, que apresentamos em breves linhas. Não é este um trabalho de direito comparado, até pela limitação da pesquisa. Porém, o conceito é de direito comparado, e com ele várias reflexões importantes são apresentadas, especialmente porque podem auxiliar o Delegado de Polícia no momento da tomada de decisões importantes como em uma prisão em flagrante ou mesmo nas conclusões do caderno investigativo.

Detalhes do artigo

Como Citar
Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal: reflexões atuais sobre uma antiga conversa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 8, p. 143–178, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i8.934. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/934.. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Dossiê
Biografia do Autor

Elisangela Melo Reghelin, Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Porto Alegre-RS, Brasil / Delegada de Polícia | Universidade Vale dos Sinos (Unisinos) / Professora

Pós-Doutoranda em Direito Penal e Doutora em Direito Penal e Ciência Política pela Universidade Autônoma de Madrid, na Espanha, onde foi dirigida pelo Prof. Dr. Manuel Cancio Meliá. Visiting Scholar at University of California, Berkeley, bolsista da Fogarty Foundation, tendo, por dois anos, tendo estudado Criminologia em programa da UCB. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tendo sido bolsista da CAPES. Possui obras publicadas como Direito Penal da Perigosidade em Delitos Sexuais (2018 - publicado no Brasil e em Portugal), "Castração Química" e outras formas de controle sobre delinquentes sexuais, (2017); "Crimes Sexuais Violentos: tendências punitivas, pela Livraria do Advogado e, pela mesma editora; O Crime de Terrorismo, pela Livraria do Advogado, este último obra coletiva. Recentemente (2015) publicou em Madrid e em Buenos Aires obra coletiva sobre Psicopatias e Imputabilidade Penal. É também professora de Direito Penal na Graduação/ UNISINOS, e dos Programas de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal, bem como Direito Ambiental. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito de Polícia Judiciária da Polícia Federal Corpus Delicti. Professora Honorária da ACADEPOL. É membro do ATSA/EUA - Association for the Treatment of Sexual Abusers. É parecerista da Revista do Conselho da Justiça Federal - CEJ e da Revista Brasileira de Direito (RBD) IMED.Delegada de Polícia Civil no RS há 21 anos, sendo atualmente Diretora-Geral da Academia de Polícia Civil do RS, editora-chefe da Revista de Direito Policial da ACADEPOL RS, e professora de cursos de pós-graduação. Na Polícia Civil já atuou em vários setores, além da ACADEPOL, como no DPI, DPM, DENARC e DEIC, além da Secretaria de Segurança Pública. Foi Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes do RS.

Como Citar

Exceção de Romeu e Julieta, Direito Penal e Política Criminal: reflexões atuais sobre uma antiga conversa. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 8, p. 143–178, 2022. DOI: 10.31412/rbcp.v13i8.934. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/934.. Acesso em: 24 nov. 2024.

Referências

ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia; SILVA, Lorena Bernadete da. Juventudes e sexualidade. UNESCO Brasil, Brasília, 2004. ISBN: 85-7652-001-X. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000133977. Acesso em: 20 de abril de 2018.

ASUA BATARRITA, Adela et al. El Pensamiento Penal de Beccaria: su actualidad. Bilbao: Universidad de Deusto, 1990.

BAUMAN, Zygmunt. Em Busca da Política. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

BRASIL. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 15 de abril de 2018.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 de abril de 2018.

BRASIL. Lei federal n.º 12.1015/09. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm. Acesso em: 25 de abril de 2018.

BRASIL. Lei federal n.º 13.431/17. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13431.htm. Acesso em 29 de abril de 2018.

BRASIL. Lei federal n.º 13.718/18. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13718.htm. Acesso em 5 de novembro de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, Terceira Seção. Súmula n.º 593, j. 25/10/2017, DJe 06/11/2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_46_capSumulas593-600.pdf. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp n.º 762.044/SP, Rel. Min.º Nilson Naves, Rel. para o acórdão Min.º Felix Fischer, 3ª seção, DJE 14/4/2010. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=2260232&num_registro=200501000930&data=20060502&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1480881/PI. Rel. Min.º Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/08/15, DJE 10/09/15. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402075380&dt_publicacao=10/09/2015. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 124830 AgR, Relator(a): Min.º LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 20/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 18-05-2017 PUBLIC 19-05-2017. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=104&dataPublicacao=19/05/2017&incidente=5040745&capitulo=5&codigoMateria=2&numeroMateria=71&texto=6895100. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n.º 2011.098397-3, de Campo Erê, Relator: Des. Ricardo Roesler, j. 18/09/2012. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23815083/apelacao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-apl-20110983973-sc-2011098397-3-acordao-tjsc/inteiro-teor-23815084. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Crime nº 0000931-51.2011.8.26.0120, 5ª Câmara de Direito Criminal, Relator: Des. Sérgio Ribas, j. 30/04/2015. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/188582814/apelacao-apl-9315120118260120-sp-0000931-5120118260120/inteiro-teor-188582824. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Apelação Crime nº 0022701-25.2012.8.12.0001 - Campo Grande. Relator: Des. Carlos Eduardo Contar. Diário da Justiça nº 3047. Ano XIII, Publicado em: 31/01/2014. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/jurisprudencia/enunciados.php#. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70055863096, Oitava Câmara Criminal, Relator: Des. Naele Ochoa Piazzeta, j.28/05/2014. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70065693558, Oitava Câmara Criminal, Relator: Des. Naele Ochoa Piazzeta, j. 20/04/2016. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70050178045, Sexta Câmara Criminal, Relator: Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório, j. 11/04/2013. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70052273109, Sétima Câmara Criminal, Relator: Des. Carlos Alberto Etcheverry, j. 21/11/2013. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70056763576, Sexta Câmara Criminal, Relator: Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, j. 19/12/2013. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70069540292, Quinta Câmara Criminal, Relator: Des. Ochoa Piazzeta, j. 18/12/2013. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 29 de abril de 2018.

CALLEGARI, André Luís et al. Direito Penal e Funcionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

CANCIO MELIÁ, Manuel. Derecho penal del enemigo: contexto político criminal y concepto teórico. Algunas tesis sobre la construcción de Günther Jakobs. In: CANCIO MELIÁ, Manuel; FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. Teoría funcional de la pena y de la culpabilidade. Navarra: Aranzadi, 2008.

COLVARA, Gabriel. A Exceção de Romeu e Julieta: uma análise sobre a compatibilidade do instituto norte-americano com o ordenamento jurídico nacional. Monografia. (graduação em direito). 2014. UFSC/Florianópolis, 2014. Disponível emhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/122309/TCC%20-%20Gabriel%20Colvara%20pfd.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 19 de abril de 2018.

CORRÊA, Filipe Martins. Estupro de Vulnerável Bilateral, Adequação Social e a “Romeo and Juliet Law”. Monografia. 2016. (graduação em Direito). Universidade do Extremo Sul Catarinense/ Criciúma, 2016. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://repositorio.unesc.net/handle/1/5072. Acesso em 19 de abril de 2018.

DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. De la sociedad del riesgo a la seguridad ciudadana: un debate desenfocado. In: BACIGALUPO, Silvina; CANCIO MELIÁ, Manuel (Org.). Derecho Penal y Política Transnacional. Barcelona: Atelier, 2005.

DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La Política Criminal em la Encrucijada. Buenos Aires: IBdeF, 2007.

ESPANHA. Código Penal Espanhol. Disponível em https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1995-25444. Acesso em: 18 de abril de 2018.

FARIA COSTA, José de.; KINDHAUSER, Urs. O sentido e o conteúdo do bem jurídico vida humana. In: CANCIO MELIÁ, Manuel. Consentimiento en el tratamiento médico y autonomia. Algunas reflexiones desde la perspectiva española. Coimbra: Coimbra ed., 2013, pp. 257-276

FABRICIUS, Dirk. Law and society in the criminal sciences: entering a non-natural world. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/266269937_Law_and_Society_in_the_Criminal_Sciences_Entering_a_Non-Natural_World. Acesso em: 15 fev. 2005.

FERRAJOLI, Luigi. La pena in una società democratica. Questione Giustizia, Milano, n.º 3-4, 1996. pp. 527-539.

FERRAJOLI, Luigi. Per un programma di diritto penale minimo. In: PEPINO, Livio (Coord.). La Riforma del Diritto Penale: garanzie ed effetività delle techniche di tutela. Milano: FrancoAngeli, 1993. p. 57-69.

G1. Decisão sobre estupro de menor 'não institucionaliza prostituição', diz STJ. G1, Brasília, 4 abr. 2012. Política, p. s/n. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2012/04/decisao-sobre-estupro-de-menor-nao-institucionaliza-prostituicao-diz-stj.html. Acesso em: 15

abr. 2018.

GAUER, Ruth M. Chittó. A qualidade do tempo: para além das aparências históricas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001.

JAKOBS, Günther; CANCIO MELIÁ, Manuel. Direito Penal do Inimigo, Noções e Críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

LABOISSIÈRE, Paula. Abuso sexual é o segundo maior tipo de violência sofrida por crianças, indica pesquisa. Agência Brasil, Brasília, 22 maio 2012. Saúde, p. s/n. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-05-22/abuso-sexual-e-segundo-maior-tipo-de-violencia-sofrida-por-criancas-indica-pesquisa. Acesso em: 25 abr. 2018.

MACHADO, Martha de Toledo. Algumas ponderações sobre o regime especial de proteção da liberdade do adolescente autor de ato infracional. (MIMEO). São Paulo, 1999.

MAFFESOLI, Michel. Dinâmica da Violência. São Paulo: RT/Vértice, 1987.

MEGAN’s Law. Disponível em: http://www.klaaskids.org/pg-legmeg.htm. Acesso em: 19 mar. 2007.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Direito Penal e Controle Social. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes Contra a Dignidade Sexual. Comentários à Lei 12.015 , de 07 de agosto de 2009. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2009.

PIERANGELI, José Henrique. O Consentimento do Ofendido na Teoria do Delito. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

REGHELIN, Elisangela Melo. Crimes Sexuais Violentos: tendências punitivas. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 2010.

REGHELIN, Elisangela Melo. “Castração” Química, Liberdade Vigiada & Outras Formas de Controle Sobre Delinquentes Sexuais. Curitiba: Juruá Ed., 2017.

REGHELIN, Elisangela Melo; CAVEDON, Bárbara Zaffari; CALLEGARI, André Luís. Psicopatías e Imputabilidad: un análisis sobre la peligrosidad criminal y los delitos sexuales. Bueno Aires: IBdeF, 2016;

ROSA, André; TOMAZ, Kleber; REIS, Vivian; TV GLOBO; G1 SP. Homem solto após ejacular em mulher em ônibus é preso de novo ao atacar outra passageira. G1, São Paulo, p. s/n, 2 set. 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/homem-e-preso-suspeito-de-ato-obsceno-contra-mulher-em-onibus-3-caso-em-sp.ghtml. Acesso em: 15 abr. 2018.

SARAIVA, João Batista Costa. Compêndio de Direito Penal Juvenil: Adolescente e Ato Infracional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2010.

SARAIVA, João Batista Costa. O “depoimento sem dano” e a “Romeo and Juliet law”. Uma reflexão em face da atribuição da autoria de delitos sexuais por adolescentes e a nova redação do art. 217 do CP. Boletim IBCCRIM. São Paulo, ano 17, n.º 205, dez., 2009.

SELFE, David W.; BURKE, Vincent. Perspectives of Sex, Crime and Society. London: Cavendish Publishing Limited, 2001.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. El retorno de la inocuización.º El caso de las reacciones jurídico-penales frente la los delincuentes sexuales violentos. In:

NIETO MARTÍN, Adán (Org.). Homenaje al Dr. Marino Barbero Santos. Cuenca: Ediciones de la Universidad de Castilla-La Mancha, Ediciones de la Universidad de Salamanca, 2001. v. 1.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. El retorno de la inocuización: el caso de las reacciones jurídico-penales frente a los delincuentes sexuales violentos en derecho comparado. In: SANTIAGO REDONDO (Org.). Delincuencia Sexual y Sociedad: estudios sobre violencia. Barcelona: Ariel, 2002.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. La Expansión del Derecho Penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 2. ed. Madrid: Civitas, 2001.

SPOSATO, Karyna Batista. O Direito Penal Juvenil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.

UNITED STATES OF AMERICA (State of Florida). Committee on Criminal Justice. Examine Florida´s "Romeo and Juliet" Law. The Florida Senate, Tallahassee, 1 set. 2011. Issue Brief 2012-2014, p. 1-5. Disponível em: https://www.flsenate.gov/PublishedContent/Session/2012/InterimReports/2012-214cj.pdf.

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.