O poder de revista da segurança privada: os fundamentos e limites das revistas realizadas em consumidores

Conteúdo do artigo principal

Herbert Bachett
Cléber da Silva Lopes

Resumo

O policiamento executado por empresas de segurança privada é uma das características dos sistemas de controle social das sociedades modernas. O Brasil não foge à regra e possui um expressivo setor de segurança privada em contínuo crescimento. Quando em suas atividades de policiamento, os agentes privados possuem poderes que, embora não sejam os mesmos disponíveis aos policiais, são igualmente eficientes e potencialmente ameaçadores aos direitos e liberdades individuais dos cidadãos expostos a eles. Diante desta realidade, é fundamental compreender quais os fundamentos e limites desses poderes. Este trabalho visa contribuir para o entendimento de tais poderes, mais especificamente o poder de revista dos agentes de segurança privada, através de análise quali-quantitativa de uma amostra aleatória de decisões judiciais coletadas nos tribunais de São Paulo e Paraná, julgadas entre os anos de 2010 e 2012.

Detalhes do artigo

Como Citar
O poder de revista da segurança privada: os fundamentos e limites das revistas realizadas em consumidores. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 11, n. 1, p. 203–226, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v11i1.634. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/634.. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Herbert Bachett, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), hoje é mestrando em Sociologia pela mesma instituição 

Cléber da Silva Lopes, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Ciência Política pela UNICAMP e Doutor pela USP, é professor Adjunto do Depto. de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Como Citar

O poder de revista da segurança privada: os fundamentos e limites das revistas realizadas em consumidores. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 11, n. 1, p. 203–226, 2020. DOI: 10.31412/rbcp.v11i1.634. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/634.. Acesso em: 25 dez. 2024.

Referências

BAUER, M. “Análise de Conteúdo Clássica: Uma revisão”. In: BAUER, M. & GASKELL, G. Pesquisa Qualitativa com Texto, Imagem e Som: um manual prático. 2°ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2002.

BATITUCCI, Eduardo Cerqueira. A evolução institucional da Polícia no século XIX: Inglaterra, Estados Unidos e Brasil em perspectiva comparada. In: Revista Brasileira de Segurança Pública, ed. 7; 2010.

BAYLEY, D. H.; SHEARING, C. D. The new structure of policing: description, conceptualization, and research agenda. Relatório de pesquisa. New York: National Institute of Justice (NIJ), 2001.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo, Colégio Recursal da Comarca de Araraquara. Recurso nº 994.05.075670-0, Rel. Paulo Alcides, j. 08/04/10.

_____. Tribunal de Justiça de São Paulo, 6ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 20082748-22.2005.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides. J. 17/02/2011.

_____. Tribunal de Justiça de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Privado. Apelação nº 29197258-21.2007.8.26.0000, rel. Pedro Baccarat, j. 05/10/2011.

_____. Tribunal de Justiça do Paraná, Apelação nº 3772632, rel. Des. Sergio Luiz Patitucci, j. 23/08/2007.

_____. 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá/PR. Recurso Inominado nº 2011.0000292-0/0, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo. J. 05/05/2011.

_____. 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 0023372-41.2010.8.26.0482, rel. Enio Zuliani, j. em 19/07/2012.

_____. Tribunal de Justiça de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Privado. Apelação n° 994.05.013794-8, Rel. Des. José Roberto Bedran, j. 22.06.2010.

_____. Tribunal de Justiça do Paraná, Comarca de Maringá – 5ª Vara Cível. Apelação Cível nº 628244-2, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Júnior, j. 13/04/2010.

_____. 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Paraná. Resp. 551.840/PR, Rel. Ministro Castro Filho, julgado em 29/10/2003, DJ 17/11/2003 p. 327.

_____. 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo. Resp. nº 1120113/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 15.02.2011.

BUTTON, M. Security Officers and Policing: Powers, Culture and Control in the Governance of Private Space. Ashgate Publishing Limited, 2007.

CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2005, pág. 22

CUBAS, Viviane O. A Expansão das Empresas de Segurança Privada em São Paulo. Dissertação de Mestrado, São Paulo: USP, 2002.

FLORQUIN, N. A Booming Business: Private security and small arms. In: Small Arms Survey, 101-133, 2011.

GIBBS, G. Codificação e Categorização Temáticas. In: Análise de Dados Qualitativos. Porto Alegre: Artmed, 2009.

LOPES, C. S. Como se Vigia os Vigilantes: o controle da Polícia Federal sobre a segurança privada. Dissertação de Mestrado, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

__________. O Setor de Segurança Privada da Região Metropolitana de São Paulo: crescimento, dimensões e características. Caderno CRH, Salvador, v.26, Nº 69, 2013.

MANNING, P. Os estudos sobre a polícia nos países anglo-americanos. Caderno CRH: revista do Centro de Recursos Humanos da UFBA, Salvador, v.8, n.45, p.431-446, set/dez., 2005.

MOPAS, M. & STENNING, P. Tools of the trade: The symbolic power of private security – na exploratory study. Policing and Society, v. 11, n. 1, p. 67-97, 2000.

NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. Ed. Saraiva, pg. 579, 2018.

PAIXÃO, Antônio Luiz. Segurança Privada, Direitos Humanos e Democracia. Novos Estudos Cebrap. São Paulo, n.31, p.130-141, out. 1991.

REINER, R. A Política da Polícia. São Paulo: EDUSP, 2004.

SARRE, R. Legal Sources of Private Security Powers. Canberra Law Review, vol.7, 109-128, 2003.

SHEARING, C. A Relação entre Policiamento Público e Policiamento Privado. In: TONRY, M.; MORRIS, N. (Org). Policiamento Moderno. São Paulo: EDUSP, 2003.

SHEARING, C.; STENNING, P. Private Security: Implications for Social Control. Social Problems, vol. 30, No. 5, 493-506, 1983.

STENNING, P. Powers and Accountability of Private Police. European Journal on Criminal Policy and Research, Vol.8, No.3: 325-52, 2000.

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.