Epistemologia dos direitos humanos Abordagem da Ciência Policial
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Resumo
O objetivo desta apresentação é propor como os direitos humanos constituem um núcleo epistemológico de convergência entre ciência, moral e política. Além das dificuldades para sua implementação e dos conflitos incessantes, a Declaração de 1948 é mantida e projetada ainda no século XXI como uma referência paradigmática para
fundamentar e legitimar a ação governamental do Estado de Direito. No caso da ciência policial (entendida como ciência do estado), e especificamente em relação à atividade policial (científica e geral), pressupõe-se que os critérios científicos garantam - ou podem garantir - o respeito, a proteção e a promoção desses direitos. Enquanto isso, os avanços científicos e tecnológicos parecem superar ou evitar os problemas políticos e morais de uma sociedade humana em crise e em permanente alteração. E, nesse mesmo sentido, a ciência não é necessariamente garantidora de direitos, mas também um campo de conhecimento para repensar, por exemplo, conceitos como liberdade, vida, justiça
e segurança pública, entre outros. Nesse contexto, como ciência, moral e política se articulam a partir de uma epistemologia dos direitos humanos? A hipótese desta questão considera que o Estado - por meio da atividade policial científica - deve analisar os diferentes paradigmas epistemológicos do conhecimento e sua relação com os DH. Tais paradigmas determinam (e determinarão) as novas interpretações sobre os fundamentos e características dos DH no século atual, ao mesmo tempo que desafiam (e desafiarão) a ordem jurídico-social em que a ciência, a moral e a política convergem em conflito.
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