(In)imputabilidade Penal do Indígena: indiciamento frente à integração do mesmo à sociedade e aos costumes da civilização
Contenu principal de l'article
Résumé
O presente trabalho objetiva apresentar questão referente ao indiciamento de indígena, quando em análise à sua compreensão de entendimento sobre determinada conduta, prevista no ordenamento jurídico e passível de sanção. Referido exame deve ser efetivado com base nos dispositivos insertos na Constituição Federal, de 1988, e no Estatuto do Índio, diante de proteção especial conferida ao silvícola. Para melhor compreensão do tema, abordam-se aspectos sociais, históricos, étnicos, econômicos, culturais, bem como julgados dos tribunais pátrios, em inúmeros casos. Almeja-se, assim, por uma visão sistêmica mais exata da autoridade policial e dos operadores do direito sobre os aspectos que venham a formar o convencimento em relação ao discernimento do indígena, de sorte a imputar-lhe a culpabilidade por determinado ato previsto como crime.
Renseignements sur l'article
La revue a des droits exclusifs sur la première publication, imprimée et/ou numérique, de ce texte académique, qui n'affecte pas le droit d'auteur de la personne responsable de la recherche.
La reproduction (totale ou partielle) du matériel publié dépend de la mention expresse de cette revue comme origine, en citant le volume, le numéro d'édition et le lien DOI pour renvoi. Aux fins des droits, la source de publication originale doit être enregistrée.
L'utilisation des résultats publiés ici dans d'autres véhicules de divulgation scientifique, même par les auteurs, dépend de l'indication expresse de cette revue comme moyen de publication originale, sous peine de caractériser une situation d'auto-plagiat.
______________________________________________
Informations supplémentaires et déclarations de l'auteur
(intégrité scientifique)
Déclaration de conflit d'intérêts : Le ou les auteurs confirment qu'il n'y a pas de conflits d'intérêts dans la conduite de cette recherche et la rédaction de cet article.
Déclaration de paternité : tous les chercheurs et uniquement ceux qui satisfont aux exigences de paternité de cet article sont répertoriés en tant qu'auteurs ; tous les co-auteurs sont entièrement responsables de ce travail dans son intégralité.
Déclaration d'originalité : le ou les auteurs garantissent que le texte publié ici n'a pas été publié auparavant ailleurs et que la future republication ne sera faite qu'avec une référence expresse au lieu de publication d'origine ; certifie également qu'il n'y a pas de plagiat de matériel tiers ou d'auto-plagiat.
______________________________________________
Archivage et diffusion
Le PDF final publié peut être archivé, sans restriction, sur n'importe quel serveur, indexeur, référentiel ou page personnelle en libre accès, comme Academia.edu et ResearchGate.
Comment citer
Références
ANSELMO, Márcio. Ato do indiciamento deve ser devidamente fundamentado. [S.l.]: Consultor Jurídico, 13 out. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-13/academia-policia-ato-indiciamento-devidamente-fundamentado>. Acesso em: 06 maio 2018.
__________ Apelação Criminal – AC 0090.10.000302-0. TJRR. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/305751553/andamento-do-processo-n-009010000302-0-apelacao-criminal-17-02-2016-do-djrr. Acesso em: 05 mai 2018.
BRAGA, Márcio André. Identidade étnica e os índios no Brasil. Revista Métis: História e Cultura. Caxias do Sul, v. 4, n. 7, p. 197-212, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/1178/816>. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República Federativa do Brasil.
Promulgada em 16 jul. 1934. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html, Acesso em: 24 abr. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 out. 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 97 de 06-7.2017. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
______. Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm>. Acesso em: 25 abr. 2018.
______. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1942. Código Penal. Rio de Janeiro, 1942. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2018.
______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 1969.
______. Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952. Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1952. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1579.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
______. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 05 maio 2018.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Conflitos em terras indígenas: Relatório das Visitas a Terras Indígenas e Audiências Públicas Realizadas nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/Internet/comissao/index/perm/cdh/relatorios/relatorio_indigena.html>. Acesso em: 02 maio 2018.
CAMINHA, Pero Vaz de. A carta de Pero Vaz de Caminha. [S.l.]: objdigital.bn.br, 2002. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2018.
DICIONÁRIO ETIMOLÓGICO. Índio. [S.l.], 2018. Disponível em: <https://www.dicionarioetimologico.com.br/indio/>. Acesso em: 30 abr. 2018.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Brasil). Povos e Terras Indígenas. Brasília, DF, 2018. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/>. Acesso em: 24 abr. 2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Roraima. Apelação Criminal - AC 0000.15.000992-6 -. Rel. Des. Ricardo Oliveira. Boa Vista, RR, 2012. Disponível em: https://www.arquivojudicial.com/diario/cz3Ids6ItA. Acesso em: 30 abr. 2018.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Museu do índio: decisão do STF pode fazer com que Roraima deixe de existir. [S.l.]: conjur.com.br, 21 dez. 2008.Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-dez-21/decisao_roraima_deixe_existir>. Acesso em: 30 abr. 2018.
NEVES, Walter A.; BERNARDO, Danilo V.; OKUMUR, Maria Mercedes M. A origem do homem americano vista a partir da América do Sul: uma ou duas migrações? Revista de Antropologia, São Paulo, v. 50, n. 1, p. 9-44, 2007. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/ra/article/view/27256/29028>. Acesso em: 02 maio 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf?view=1>. Acesso em: 05 maio 2018.
PIVA, Priscilla Mielke Wickert. Judicialização de conflitos indígenas veiculados por meio de ações possessórias em face do cacique: possibilidade jurídica e limites da atuação judicial. Revista de Doutrina TRF4, Porto Alegre, n. 62, não paginada, 30 out. 2014.
RIBEIRO, Darcy.Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno: culturas e línguas indígenas do Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SCHADEN, Egon. Aculturação e assimilação dos índios no Brasil. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 2, p. 7-14, 1967. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rieb/article/view/45636/49234>. Acesso em: 02 maio 2018.
SENADO FEDERAL (Brasil). Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012. Reforma do Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, 2012. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106404>. Acesso em: 05 maio 2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). Habeas Corpus - HC 40.884-PR (2005/0000726-0). Ministro Relator José Arnaldo da Fonseca. Brasília, DF, 2005. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=40884+e+%EDndio&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 07 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Habeas Corpus - HC 79530-7 -PA. Brasília, DF, 1999. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78092 >. Acesso em: 07 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Habeas Corpus - HC 126292 - SP. Brasília, DF, 20616. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246 >. Acesso em: 25 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Voto do ministro Ayres Britto. Petição 3.388-4 RR. Brasília, DF, 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/pet3388ma.pdf >. Acesso em: 28 maio 2018.
TERRA. PF faz 1º indiciamento de pessoa jurídica por crime ambiental. [S.l.], 05 de abril de 2011. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/pf-faz-1-indiciamento-de-pessoa-juridica-por-crime-ambiental,fe4b4fc7b94fa310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em: 30 abr. 2018.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO - TRF4 (Brasil). Apelação Criminal nº 0002163-83.2006.404.7213/SC. Porto Alegre, 2012. Disponível em: < https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4916137&termosPesquisados=IGNyaW1lIGluZGlvIGltcHV0YWJpbGlkYWRlIA= >. Acesso em: 29 maio 2018.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO - TRF4 (Brasil). HC 0000116-61.2017.4.04.0000/PR. Porto Alegre, 2011. Disponível em: < https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/resultado_pesquisa.php >. Acesso em: 20 maio 2018.
ZARZUELA, José L.; MATUNAGA, Minoru. THOMAZ, Pedro L. Laudo pericial: aspectos técnicos e jurídicos. São Paulo: Editora RT, 2000.