(In)imputabilidade Penal do Indígena: indiciamento frente à integração do mesmo à sociedade e aos costumes da civilização
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Abstract
O presente trabalho objetiva apresentar questão referente ao indiciamento de indígena, quando em análise à sua compreensão de entendimento sobre determinada conduta, prevista no ordenamento jurídico e passível de sanção. Referido exame deve ser efetivado com base nos dispositivos insertos na Constituição Federal, de 1988, e no Estatuto do Índio, diante de proteção especial conferida ao silvícola. Para melhor compreensão do tema, abordam-se aspectos sociais, históricos, étnicos, econômicos, culturais, bem como julgados dos tribunais pátrios, em inúmeros casos. Almeja-se, assim, por uma visão sistêmica mais exata da autoridade policial e dos operadores do direito sobre os aspectos que venham a formar o convencimento em relação ao discernimento do indígena, de sorte a imputar-lhe a culpabilidade por determinado ato previsto como crime.
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Riferimenti bibliografici
ANSELMO, Márcio. Ato do indiciamento deve ser devidamente fundamentado. [S.l.]: Consultor Jurídico, 13 out. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-out-13/academia-policia-ato-indiciamento-devidamente-fundamentado>. Acesso em: 06 maio 2018.
__________ Apelação Criminal – AC 0090.10.000302-0. TJRR. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/305751553/andamento-do-processo-n-009010000302-0-apelacao-criminal-17-02-2016-do-djrr. Acesso em: 05 mai 2018.
BRAGA, Márcio André. Identidade étnica e os índios no Brasil. Revista Métis: História e Cultura. Caxias do Sul, v. 4, n. 7, p. 197-212, jan./jun. 2005. Disponível em: <http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/1178/816>. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República Federativa do Brasil.
Promulgada em 16 jul. 1934. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1930-1939/constituicao-1934-16-julho-1934-365196-publicacaooriginal-1-pl.html, Acesso em: 24 abr. 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 out. 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 97 de 06-7.2017. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
______. Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm>. Acesso em: 25 abr. 2018.
______. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 02 maio 2018.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1942. Código Penal. Rio de Janeiro, 1942. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2018.
______. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Brasília, DF: Presidência da República, 1969.
______. Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952. Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1952. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1579.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
______. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 30 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 05 maio 2018.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Conflitos em terras indígenas: Relatório das Visitas a Terras Indígenas e Audiências Públicas Realizadas nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pernambuco, Bahia e Santa Catarina. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/Internet/comissao/index/perm/cdh/relatorios/relatorio_indigena.html>. Acesso em: 02 maio 2018.
CAMINHA, Pero Vaz de. A carta de Pero Vaz de Caminha. [S.l.]: objdigital.bn.br, 2002. Disponível em: <http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2018.
DICIONÁRIO ETIMOLÓGICO. Índio. [S.l.], 2018. Disponível em: <https://www.dicionarioetimologico.com.br/indio/>. Acesso em: 30 abr. 2018.
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Brasil). Povos e Terras Indígenas. Brasília, DF, 2018. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/>. Acesso em: 24 abr. 2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Roraima. Apelação Criminal - AC 0000.15.000992-6 -. Rel. Des. Ricardo Oliveira. Boa Vista, RR, 2012. Disponível em: https://www.arquivojudicial.com/diario/cz3Ids6ItA. Acesso em: 30 abr. 2018.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Museu do índio: decisão do STF pode fazer com que Roraima deixe de existir. [S.l.]: conjur.com.br, 21 dez. 2008.Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2008-dez-21/decisao_roraima_deixe_existir>. Acesso em: 30 abr. 2018.
NEVES, Walter A.; BERNARDO, Danilo V.; OKUMUR, Maria Mercedes M. A origem do homem americano vista a partir da América do Sul: uma ou duas migrações? Revista de Antropologia, São Paulo, v. 50, n. 1, p. 9-44, 2007. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/ra/article/view/27256/29028>. Acesso em: 02 maio 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf?view=1>. Acesso em: 05 maio 2018.
PIVA, Priscilla Mielke Wickert. Judicialização de conflitos indígenas veiculados por meio de ações possessórias em face do cacique: possibilidade jurídica e limites da atuação judicial. Revista de Doutrina TRF4, Porto Alegre, n. 62, não paginada, 30 out. 2014.
RIBEIRO, Darcy.Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno: culturas e línguas indígenas do Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970.
RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SCHADEN, Egon. Aculturação e assimilação dos índios no Brasil. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, São Paulo, n. 2, p. 7-14, 1967. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rieb/article/view/45636/49234>. Acesso em: 02 maio 2018.
SENADO FEDERAL (Brasil). Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012. Reforma do Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, 2012. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106404>. Acesso em: 05 maio 2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). Habeas Corpus - HC 40.884-PR (2005/0000726-0). Ministro Relator José Arnaldo da Fonseca. Brasília, DF, 2005. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=40884+e+%EDndio&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true >. Acesso em: 07 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Habeas Corpus - HC 79530-7 -PA. Brasília, DF, 1999. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78092 >. Acesso em: 07 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Habeas Corpus - HC 126292 - SP. Brasília, DF, 20616. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246 >. Acesso em: 25 maio 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Brasil). Voto do ministro Ayres Britto. Petição 3.388-4 RR. Brasília, DF, 2013. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/pet3388ma.pdf >. Acesso em: 28 maio 2018.
TERRA. PF faz 1º indiciamento de pessoa jurídica por crime ambiental. [S.l.], 05 de abril de 2011. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/pf-faz-1-indiciamento-de-pessoa-juridica-por-crime-ambiental,fe4b4fc7b94fa310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em: 30 abr. 2018.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO - TRF4 (Brasil). Apelação Criminal nº 0002163-83.2006.404.7213/SC. Porto Alegre, 2012. Disponível em: < https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&documento=4916137&termosPesquisados=IGNyaW1lIGluZGlvIGltcHV0YWJpbGlkYWRlIA= >. Acesso em: 29 maio 2018.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIÃO - TRF4 (Brasil). HC 0000116-61.2017.4.04.0000/PR. Porto Alegre, 2011. Disponível em: < https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/resultado_pesquisa.php >. Acesso em: 20 maio 2018.
ZARZUELA, José L.; MATUNAGA, Minoru. THOMAZ, Pedro L. Laudo pericial: aspectos técnicos e jurídicos. São Paulo: Editora RT, 2000.