A Audiência de Custódia e seu Papel Essencial na Garantia dos Direitos Fundamentais na Região Metropolitana de Vitória/ES
Contenuto principale dell'articolo
Abstract
Este trabalho pretende analisar as virtudes da audiência de custódia com foco na problemática envolvida na questão penitenciária no Brasil em conjunto com os princípios e regras, constitucionais e legais, que amparam a dignidade da pessoa humana. No ano de 2015, o CNJ através da Resolução no 213 de 2015 criou a audiência de custódia, instituto que prescreve a obrigatoriedade da apresentação à autoridade judicial no mais curto prazo possível da pessoa que foi presa. A audiência de custódia é fruto de compromissos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil, e principalmente busca pelo menos amenizar a situação gravíssima encontrada nos presídios e cadeias brasileiras que submetem seus internos à toda a sorte de abusos e omissões, estatais ou não. Destarte, faremos uma análise de seu surgimento e do papel que a audiência de custódia vem desempenhando na seara penal como garantidora dos direitos fundamentais dos encarcerados no Brasil, buscando também uma análise “in loco” das audiências de custódia realizadas na Comarca Estadual de Vitória no Espírito Santo. A análise de forma geral será focada na própria prisão como forma de pena, bem como nos aspectos políticos, práticos, principiológicos, criminológicos, legais e constitucionais que envolvem o assunto desde o momento anterior ao seu surgimento até os dias atuais. O sistema carcerário brasileiro tem grande relevância já que fornecerá uma ampla gama de dados para forjar esta pesquisa, pois é neste sistema que ocorrem as mais diversas formas de desrespeitos à dignidade da pessoa humana no Brasil.
Dettagli dell'articolo
La rivista ha diritti esclusivi sulla prima pubblicazione, stampata e/o digitale, di questo testo accademico, che non pregiudica il diritto d'autore del responsabile della ricerca.
La riproduzione (in tutto o in parte) del materiale pubblicato dipende dalla citazione espressa di questa rivista come origine, citando il volume, il numero di edizione e il link DOI per un riferimento incrociato. Ai fini dei diritti, la fonte di pubblicazione originale deve essere registrata.
L'utilizzo dei risultati qui pubblicati in altri veicoli di divulgazione scientifica, anche se da parte degli autori, dipende dall'espressa indicazione di questa rivista come mezzo di pubblicazione originale, pena la caratterizzazione di una situazione di autoplagio.
____________________________________________
Informazioni aggiuntive e dichiarazioni dell'autore
(integrità scientifica)
Dichiarazione di conflitto di interessi: gli autori confermano che non vi sono conflitti di interesse nello svolgimento di questa ricerca e nella stesura di questo articolo.
Dichiarazione di paternità: tutti e solo i ricercatori che soddisfano i requisiti di paternità per questo articolo sono elencati come autori; tutti i coautori sono pienamente responsabili di questo lavoro nella sua interezza.
Dichiarazione di originalità: L'autore(i) garantisce che il testo qui pubblicato non è stato precedentemente pubblicato altrove e che la futura ripubblicazione sarà effettuata solo con espresso riferimento al luogo di pubblicazione originale; certifica inoltre che non vi è plagio di materiale di terzi o autoplagio.
____________________________________________
Archiviazione e distribuzione
Il PDF finale pubblicato può essere archiviato, senza restrizioni, su qualsiasi server ad accesso aperto, indicizzatore, repository o pagina personale, come Academia.edu e ResearchGate.
Come citare
Riferimenti bibliografici
ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
AMORIM, F. Propostas de Bolsonaro sobre presos contrariam decisões do STF. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/06/07/projeto-bolsonaro-stf.htm>. Acesso em: 21 out. 2018.
ANDRADE, M. Porque o crime compensa: a matemática do crime. - InfoMoney. Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/blogs/economia-e-politica/terraco-economico/post/4111760/porque-crime-compensa-matematica-crime>. Acesso em: 28 nov. 2018.
ANDRADE, P.; BASSAN, P. Imagens exclusivas mostram regalias em cadeia que Sérgio Cabral estava preso. Disponível em: <https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/imagens-exclusivas-mostram-regalias-em-cadeia-que-sergio-cabral-estava-preso.ghtml>. Acesso em: 21 out. 2018.
ANÍBAL, F. 1o DP de Curitiba mantém 81 presos em espaço para oito. Disponível em: <https://www.tribunapr.com.br/noticias/seguranca/1o-dp-mantem-81-presos-amontoados/>. Acesso em: 13 set. 2018.
AQUINO, B.; BAYER, D. Da série Julgamentos Históricos: as mazelas de Héberson Lima, André Biazucc e outros injustiçados. Disponível em: <http://www.justificando.com/2014/12/03/da-serie-julgamentos-historicos-mazelas-de-heberson-lima-andre-biazucc-e-outros-injusticados/>. Acesso em: 24 nov. 2018.
AVENA, N. Processo Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Método, 2018.
BITENCOURT, C. R. Falência da Pena de Prisão, Causas e Alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BOBBIO, N. Elogio da Serenidade e Outros Escritos Morais. 1a ed. São Paulo: UNESP, 2002.
BRASILEIRO, R. Manual de Processo Penal. 5.a ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
BRÍGIDO, C. CNJ revela que país tem 143 mil mandados de prisão em aberto. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/cnj-revela-que-pais-tem-143-mil-mandados-de-prisao-em-aberto-22816955>. Acesso em: 30 nov. 2018.
BRITO, D.; VIEIRA, I. EBC | Mandela 100 anos. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/mandela100anos>. Acesso em: 25 ago. 2018.
BULLA, B. Ministro da Justiça diz que prefere morrer a ir para a cadeia. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-da-justica-diz-que-prefere-morrer-a-ir-para-a-cadeia,959839>. Acesso em: 12 maio. 2018.
CAPELA, M. DE F. G. A Segurança Pública no Legislativo Federal: uma análise das CPIs do sistema carcerário. [s.l.] UFSC, 2017.
CARNEIRO, L. O. Fachin revê posição, e concede HC coletivo a menores infratores. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/ministro-fachin-reve-posicao-e-concede-hc-coletivo-a-adolescentes-internos-17082018>. Acesso em: 19 set. 2018.
CARPES, B. Audiência de custódia, o símbolo da impunidade. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/audiencia-de-custodia-o-simbolo-da-impunidade-1pd691p9yb24pbrms3ju322mb/>. Acesso em: 29 nov. 2018.
CNJ. Cármen Lúcia diz que preso custa 13 vezes mais do que um estudante no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83819-carmen-lucia-diz-que-preso-custa-13-vezes-mais-do-que-um-estudante-no-brasil>. Acesso em: 24 set. 2018.
COSTA, F. "Sistema penitenciário brasileiro é o home office dos grandes criminosos", diz ministro da Defesa. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/12/30/metade-dos-presos-brasileiros-tem-arma-aponta-investigacao-do-ministerio-da-defesa.htm>. Acesso em: 18 set. 2018.
COUTELLE, J. E. Qual a porcentagem de crimes solucionados pela polícia no Brasil? Disponível em: <https://super.abril.com.br/mundo-estranho/qual-a-porcentagem-de-crimes-solucionados-pela-policia-no-brasil/>. Acesso em: 19 set. 2018.
DAMASCENO, R. Darcy Ribeiro estava certo: educação é o caminho para reduzir a criminalidade. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/01/15/interna_politica,839547/darcy-ribeiro-estava-certo-educacao-e-o-caminho-para-reduzir-crime.shtml>. Acesso em: 27 nov. 2018.
DE ALMEIDA, V. S.; TEMER, P. P. Relatório sobre Denúncias de Tortura: Análise de 112 Casos Catalogados em 257 dias nas Audiências de Custódia no Espírito Santo. Vitória: [s.n.]. Disponível em: <http://www.defensoria.es.def.br/site/wp-content/uploads/2018/01/Relatório-sobre-Denúncias-de-Tortura-Análise-112-Casos-Catalogados-em-257-dias-nas-Audiências-de-Custódia-no-Espírito-Santo.pdf>. Acesso em: 21 nov. 2018.
DE SOUZA, C. R. A Inflação Legislativa no Contexto Brasileiro. Revista da AGU, p. 37–64, 2012.
DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Junho 2016. Brasília: [s.n.]. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf/view>. Acesso em: 5 set. 2018.
ESTADÃO CONTEÚDO. Lewandowski pede a Toffoli para pautar com urgência prisão em 2a instância. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/politica/lewandowski-pede-a-toffoli-para-pautar-com-urgencia-prisao-em-2a-instancia/>. Acesso em: 30 nov. 2018.
FRAGA, É. Educação no Brasil é farta em desrespeito a direitos humanos. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/ericafraga/2017/11/1933714-educacao-no-brasil-e-farta-em-desrespeito-a-direitos-humanos.shtml?loggedpaywall#_=_>. Acesso em: 13 nov. 2017.
GAMA, A. G.; MADEIRO, C. País tem 11,5 milhões de analfabetos; no Nordeste, 38% dos idosos não leem. Disponível em: <https://educacao.uol.com.br/noticias/2018/05/18/pais-tem-115-milhoes-de-analfabetos-diferenca-racial-se-mantem.htm>. Acesso em: 18 set. 2018.
JR, A. L. Direito Processual penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
JR, A. L.; BADARÓ, G. H. Direito ao Processo Penal no prazo razoável. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
MADEIRO, C. País perdeu controle dos presídios e facções garantem vida de presos, diz ministro da Segurança. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/09/06/pais-perdeu-controle-dos-presidios-e-faccoes-garantem-vida-de-presos-hoje-diz-jungmann.htm>. Acesso em: 27 nov. 2018.
MARTINS, L. “Presídios do País são masmorras medievais”, diz ministro da Justiça. Disponível em: <https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,presidios-brasileiros-sao-masmorras-medievais--diz-ministro-da-justica,10000001226>. Acesso em: 18 set. 2018.
MIRANDA, T. Quatro CPIs já investigaram o sistema penitenciário brasileiro. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/523314-QUATRO-CPIS-JA-INVESTIGARAM-O-SISTEMA-PENITENCIARIO-BRASILEIRO.html>. Acesso em: 24 nov. 2018.
MJ. Competência do Ministro da Justiça. Disponível em: <http://www.mj.gov.tl/?q=node/459>. Acesso em: 21 ago. 2018.
MULLER, M. Jovens que não estudam nem trabalham: escolha ou falta de opções? Disponível em: <https://www.worldbank.org/pt/news/feature/2018/03/17/brasil-estudio-jovenes-no-estudian-ni-trabajan-ninis-genero-pobreza>. Acesso em: 31 ago. 2018.
MUNHOZ, F. Ministério da Justiça investiu só 23% do que arrecadou em prisões - Brasil - iG. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2017-01-23/ministerio.html>. Acesso em: 27 nov. 2018.
NORTE. Adolescente que fugiu algemado é suspeito de matar taxista. Disponível em: <https://www.gazetaonline.com.br/noticias/norte/2018/10/adolescente-que-fugiu-algemado-e-suspeito-de-matar-taxista-1014151170.html>. Acesso em: 25 out. 2018.
NUCCI, G. DE S. Direitos Humanos Versus Segurança Pública. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2016.
NUNES, T. O plano de carreira do tráfico. Disponível em: <https://www.antidrogas.com.br/2012/07/25/o-plano-de-carreira-do-trafico/>. Acesso em: 28 nov. 2018.
OLIVEIRA, E. O Futuro Alternativo das Prisões. São Paulo: Editora Forense, 2002.
PAIVA, T. "O jovem é especialmente suscetível aos apelos do consumismo" Disponível em: <http://www.cartaeducacao.com.br/entrevistas/o-jovem-e-especialmente-suscetivel-aos-apelos-do-consumismo/>. Acesso em: 28 nov. 2018.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14a ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ROLIM, M. A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no Século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
SANTOS, D. P. Entrevista com o Prof. Luiz Regis Prado. Disponível em: <https://jus.com.br/noticias/65972/entrevista-com-o-prof-dr-luiz-regis-prado>. Acesso em: 28 nov. 2018.
SILVEIRA, D. Brasil tem mais de 208,5 milhões de habitantes, segundo o IBGE. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/29/brasil-tem-mais-de-208-milhoes-de-habitantes-segundo-o-ibge.ghtml>. Acesso em: 27 nov. 2018.
STF. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 - Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. DJ 27/08/2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665>. Acesso em: 12 set. 2018a.
STF. STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298600>. Acesso em: 28 set. 2018b.
STF. Plenário confirma validade de normas TJ-SP sobre audiências de custódia. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298112>. Acesso em: 29 out. 2018c.
TAVARES, G. M.; MENANDRO, P. R. M. Atestado de Exclusão com Firma Reconhecida: o sofrimento do presidiário brasileiro. Psicologia, Ciência e Profissão, p. 86–99, 2004.
UOL. Falta trabalho para 27,6 milhões de pessoas no país, aponta IBGE. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2018/08/16/desemprego-ibge.htm>. Acesso em: 30 out. 2018.
VALFRÉ, V. Casagrande apela a Moro contra “bomba-relógio” nos presídios do ES. Disponível em: <https://www.gazetaonline.com.br/noticias/politica/2018/12/casagrande-apela-a-moro-contra-bomba-relogio-nos-presidios-do-es-1014159559.html>. Acesso em: 13 dez. 2018.
VEJA. Estudo genético confirma associação da maconha com esquizofrenia. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/saude/mais-um-estudo-confirma-a-associacao-da-maconha-com-esquizofrenia/>. Acesso em: 20 out. 2018.
ZAFFARONI, E. R. Política Criminal Latino-americana. Buenos Aires: Hammurabi, 1982.