O USO DE CANDIDATURAS LARANJAS DENTRO DO CONTEXTO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS NO ESTADO DO ACRE: um estudo de caso
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Resumo
Escândalos recentes como a operação Lava Jato revelaram que a corrupção no Brasil era muito mais sistêmica do que se imaginava. Percebeu-se que empresas com imenso poder econômico interferiam nas eleições em benefício próprio. A revelação dos fatos promoveu reconsiderações quanto á natureza do financiamento de campanhas políticas que culminou coma reforma política de 2015. Campanhas eleitorais que eram anteriormente financiadas por empresas, passaram a ser financiadas com recursos públicos. Paralelamente ganharam ímpeto políticas que asseguravam que pelo menos 30% de recursos públicos para financiamento de campanha seriam distribuídos a mulheres candidatas, que deveriam compor nessa mesma proporção mínima as candidaturas de cada legenda aos cargos proporcionais. Considerando que o crime é um fenômeno social que se adapta à realidade histórica, o artigo se vale do conhecimento produzido pela polícia com apuração de fatos inerentes às eleições 2018 no Acre para analisar a nova dinâmica da corrupção eleitoral após reforma política e definição de cotas de gênero, e o quão representativo pode ser o caso acreano perante o contexto nacional – tanto quanto ao uso de candidaturas laranjas dentro de estratégias partidárias quanto desvio de recursos públicos que financiam campanhas.
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Referências
ALVAREZ, M. C. A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais. Revista de Ciências Sociais, v. 45, n. 4, p. 677–704, 2002.
ARGUELLO, K. 1o Congresso Paranaense de Criminologia. Do Estado Social Ao Estado penal: invertendo o discurso da ordem. Anais...Londrina: 2005Disponível em: <http://www.cpihts.com/Mulheres na resistencia.pdf>
BECCARIA, C. On Crimes and Punishments and other Writings. [s.l.] Cambridge Texts in the History of Political Thought, 2016.
BOBBIO, N. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. São Paulo: Editora Mandarim, 2000.
BRAGON, R; MATTOSO, C. Ministro criou candidatos laranja em Minas para desviar recursos na eleição. Folha de São Paulo, São Paulo, 04 de fev. de 2018. Disponível em: <https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=48624&keyword=Cleuzenir&anchor=6111504&origem=busca&_mather=945293f374dee1ea&pd=a3d500343832cf6afe0d6a62452a96d3>
CAMARA DOS DEPUTADOS. Bancada feminina na Câmara será composta por 77 deputadas na nova legislatura. 23 de jan de 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/550935-bancada-feminina-na-camara-sera-composta-por-77-deputadas-na-nova-legislatura/ > ,acesso em: 30 de ago. de 2019.
COMPARATO, F. K. Ética, Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2ª edição, 2006.
FONSECA, T. DO N. Doações de campanha implicam em retornos contratuais futuros? Uma análise dos valores recebidos por empresas antes e após as eleições. Revista de Sociologia e Política, v. 25, n. 61, p. 31–49, mar. 2017.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIOANAL. Das Políticas de Segurança Pública às Políticas Públicas de Segurança. São Paulo: [s.n.].
GONÇALVES, V. B.; ANDRADE, D. M. A corrupção na perspectiva durkheimiana: um estudo de caso da Operação Lava Jato. Revista de Administração Pública, v. 53, n. 2, p. 271–290, 25 abr. 2019.
HEYWOOD, P. M. Combating corruption in the twenty-first century: New approaches. Daedalus, v. 147, n. 3, p. 83–97, 2018.
KOSAK. A. P. Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro: empresa de fachada. Canal Ciências Criminais, jan 2019. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/lavagem-dinheiro-empresa-de-fachada/> acesso em 27 mar 2019.
LEITE, F. Sistema penal, segurança pública e prevenção social à criminalidade. In: BRETTAS, K. O.; OLIVEIRA, G. G. (Eds.). . Olhares sobre a prevenção à criminalidade. Belo Horizonte: Instituto Elo, 2009. p. 115–123.
MORAES, R. L. et al. Cartografia das controvérsias na arena pública da corrupção eleitoral no Brasil. Cadernos EBAPE.BR, v. 15, n. 4, p. 846–876, dez. 2017.
PEREIRA, E. DA S. Galileu. Galileu - Revista de Economia e Direito, v. XVIII, n. No 1-2, p. 193–216, 2013.
PINTO, C. R. J.; MORITZ, M. L.; SCHULZ, R. M. O desempenho das mulheres nas eleições legislativas de 2010 no Rio Grande do Sul. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 10, p. 195–223, abr. 2013.
PITOMBO, J. P.; GARCIA, G. Potenciais Laranjas levaram R$ 15 mi de recursos públicos de 14 partidos. Folha de São Paulo, São Paulo, 04 de fev. de 2018. Disponível em: < https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=48636&keyword=%22candidatura+laranjas%22&anchor=6112252&origem=busca&_mather=945293f374dee1ea&pd=7942f5b0f73693d0cb9baefb81835a6a>
RATCLIFFE, J. H. Intelligence-led Policing. In: Environmental Criminology and Crime Analysis. [s.l.] Willan Publishing, 2008. p. 263–282.
RICHARDS, James R. Transnational criminal organizations, cybercrime, and money laundering: A handbook for Law enforcement officers, auditors, and financial investigators. Boca Raton: CRC Press, 1999. Disponível em: <https://archive.org/details/Transnational_Criminal_Organizations_Cybercrime_Money_Laundering_Law_Enforcement?q=Transnational+criminal+organizations%2C+cybercrime%2C+and+money+laundering> acessado em 27 mar 2019.
SANTOS, J. C. DOS. XIX Conferência Nacional dos Advogados. A CRIMINOLOGIA CRÍTICA E A REFORMA DA LEGISLAÇÃO PENAL. Anais...Florianópolis: XIX Conferência Nacional dos Advogados, 2005.
SANTOS. C. J. DOS. Investigação Criminal Eleitoral Proativa. Curso Avançado de Técnicas de Investigação em Crimes Eleitorais. Academia Nacional de Polícia, Brasília, 2016.
SPECK, B. W. A compra de votos: uma aproximação empírica. Opinião Pública, v. 9, n. 1, p. 148–169, maio 2003.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais. 17 set 2015. STF notícias. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015>, acesso em 13 set 2019.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Ação Direta de Incosticucionalidade 5617. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5080398>, acesso em 13 set 2019.
TRANSPARÊNCIA BRASIL. Compra de Votos nas Eleições de 2006 , Corrupção e Desempenho Administrativo. São Paulo: [s.n.].
UNODOC. United Nation Convention against Corruption. Viena: 2004. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/brussels/UN_Convention_Against_Corruption.pdf> acesso em 02/08/2019.
VALENTE, M. M. G. A Ciência Policial na Sociedade Tardo- Moderna como fundamento do Estado de direito democrático. Revista Brasileira de Ciências Policiais Brasília, n. 2, p. 47–63, 2011.
VALENTE, M. M. G. A criminalidade denunciada e seu impacto no sistema de justiça penal. Revista de Estudos Criminais, v. 58, p. 51–62, 2016.
WACQUANT, L Ordenando a insegurança Polarização social e recrudescimento punitivo. In: BRETTAS, K. O.; OLIVEIRA, G. G. (Eds.). Olhares sobre a prevenção à criminalidade. Belo Horizonte: Instituto Elo, 2009. p. 17-34.
WYLIE, K.; SANTOS, P.; MARCELINO, D. Extreme Nonviable Candidates and Quota Maneuvering in Brazilian Legislative Elections. Opinião Pública, v. 25, n. April, p. 1–28, 2019.
YOSHIDA, T. N. A criminologia como Ciência do Controle Sociopenal. Cadernos de Iniciação científica, n. 5, p. 155–166, 2015.
MICHELS, R. Political Parties: a sociological study of the oligarchical tendencies of modern democracies. Traducao Eden e Paul, ed. Ebook 2016.