O exercício do controle como barreira à gestão do conhecimento e à inovação nas compras públicas
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Resumo
No ordenamento jurídico brasileiro, o agente público tem sua atuação norteada pelo princípio administrativo da legalidade, pelo qual só é permitido fazer o que a lei manda, de modo que a margem para a inovação conferida ao gestor público é de muito estreita.
Esse espaço criativo remanescente ainda sofre o influxo de outros fatores limitadores, dentre os quais figura o exercício controle da Administração Pública.
Embora configure um mecanismo importante no regime democrático, a forma pela qual o controle é exercido pode torná-lo uma barreira à gestão de conhecimento e de inovações.
Tal situação gera movimentos antagônicos: de um lado, há o objetivo de se implementar uma Administração Pública moderna, dotada de novos métodos e soluções que atendam às demandas públicas de forma eficiente e criativa; de outro, o modelo de controle ao qual está submetido serviço público brasileiro, pode limitar a liberdade de inovar no âmbito das compras e contratações públicas, retardando o processo de modernização logística pública nacional.
O presente artigo busca propor uma reflexão sobre o tema, a fim de contribuir com a evolução da concepção de uma logística pública moderna eficaz.
Foi utilizada a metodologia de revisão da literatura. Como resultado, verificou-se que o controle excessivo ou desvirtuado sobre a Administração, associado à cultura burocrática, são fatores indutores de barreiras que precisam ser superadas a fim de que se aproveite todo o potencial benefício que a cultura gerencial, por meio da gestão do conhecimento e da inovação, pode proporcionar à logística pública brasileira.
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