A investigação preliminar e o senso comum teórico

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Caio Henrique de Mello Goto
https://orcid.org/0000-0003-0488-8249

Resumo

Em discussões doutrinárias ou jurisprudenciais que envolvem o tema investigação preliminar, o inquérito policial é sempre qualificado sob determinadas características que supostamente compõem sua natureza jurídica. Dentre tais elementos caracterizadores (como a ausência de contraditório e ampla defesa, por exemplo), muitos deles ou não condizem com as finalidades desse instrumento de investigação – mas são repetidos pelo senso comum teórico como essenciais ao inquérito –, ou tampouco constituem a forma pela qual esse instrumento se manifesta na persecução penal. Visando afastar essa verdadeira cegueira doutrinária e jurisprudencial, é necessário desvelar e analisar os motivos que levaram a essa automática e equivocada replicação de informações incorretas sobre a natureza jurídica do inquérito policial.

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Como Citar
A investigação preliminar e o senso comum teórico. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 15, n. 1, p. 179–203, 2025. DOI: 10.31412/ekcadp76. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1146.. Acesso em: 2 abr. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Caio Henrique de Mello Goto, Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera - Campo Grande/MS e em Direito Penal pela Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen - Belo Horizonte/MG. Formado pela Academia de Polícia Civil Júlio César da Fonte Nogueira - Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Delegado de Polícia.

Como Citar

A investigação preliminar e o senso comum teórico. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 15, n. 1, p. 179–203, 2025. DOI: 10.31412/ekcadp76. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1146.. Acesso em: 2 abr. 2025.

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