A investigação preliminar e o senso comum teórico
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Resumo
Em discussões doutrinárias ou jurisprudenciais que envolvem o tema investigação preliminar, o inquérito policial é sempre qualificado sob determinadas características que supostamente compõem sua natureza jurídica. Dentre tais elementos caracterizadores (como a ausência de contraditório e ampla defesa, por exemplo), muitos deles ou não condizem com as finalidades desse instrumento de investigação – mas são repetidos pelo senso comum teórico como essenciais ao inquérito –, ou tampouco constituem a forma pela qual esse instrumento se manifesta na persecução penal. Visando afastar essa verdadeira cegueira doutrinária e jurisprudencial, é necessário desvelar e analisar os motivos que levaram a essa automática e equivocada replicação de informações incorretas sobre a natureza jurídica do inquérito policial.
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