A investigação preliminar e o senso comum teórico
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Résumé
Em discussões doutrinárias ou jurisprudenciais que envolvem o tema investigação preliminar, o inquérito policial é sempre qualificado sob determinadas características que supostamente compõem sua natureza jurídica. Dentre tais elementos caracterizadores (como a ausência de contraditório e ampla defesa, por exemplo), muitos deles ou não condizem com as finalidades desse instrumento de investigação – mas são repetidos pelo senso comum teórico como essenciais ao inquérito –, ou tampouco constituem a forma pela qual esse instrumento se manifesta na persecução penal. Visando afastar essa verdadeira cegueira doutrinária e jurisprudencial, é necessário desvelar e analisar os motivos que levaram a essa automática e equivocada replicação de informações incorretas sobre a natureza jurídica do inquérito policial.
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Références
AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 6ª ed. São Paulo: Método, 2014.
ÁVILA, Humberto. Teoria da Segurança Jurídica. 4ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.
ÁVILA, Gustavo Noronha de; GUALAND, Dieter Mayrhofer; PIRES FILHO, Luiz Alberto Brasil Simões. A obsessão pela verdade e algumas de suas consequências para o processo penal. In: AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de; CARVALHO, Salo de. A crise no processo penal e as novas formas de administração da justiça criminal. Porto Alegre: Notadez, 2006.
BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 2ª ed. São Paulo: Elsevier Editora, 2014.
BEDIN, Gilmar Antônio. Ensino Jurídico: do senso comum teórico dos juristas ao reconhecimento da complexidade do mundo. Revista Direito em Debate. Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Ano IX, nº. 18, jul-dez/2002.
BOUDENS, Luís Antônio. O inquérito policial é o símbolo da falência das nossas investigações. Consultor Jurídico. 11 nov. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-dez-11/entrevista-luis-boudens-presidente-fenapef. Acesso em: 04 abril 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Inquérito policial é indispensável na persecução penal. Consultor Jurídico. 01 dez. 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal. Acesso em: 29 abril 2023.
CORNÉLIO, Priscilla Guimarães. A inquisição portuguesa e seus reflexos no Brasil Colonial no século XVI. Universidade Federal de Alfenas, 2017.
DURIGON, Luís Gustavo. SILVA, Damiani Costa. A inquisição como instância formado do modelo processual penal atual. Anais do XVII Seminário Internacional de Educação no Mercosul. Universidade de Cruz Alta, 2015.
EYMERICH, Nicolau. Manual dos Inquisidores. São Paulo: Rosa dos Ventos, 1993.
JEVEAUX, Geovany Cardoso. Direito e ideologia. Rio de Janeiro: GZ, 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2014.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
LOPES JR. Aury. A crise do inquérito policial: breve análise dos sistemas de investigação preliminar no processo penal. In Revista de Direito do Ministério Público do Estado de São Paulo nº. 4, Out-Nov/2000.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 11ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR., Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação Preliminar no Processo Penal. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LUCHETTE, Felipe. Proibir advogado de acompanhar interrogatório torna a investigação nula. Consultor Jurídico. 15 jan. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jan-15/proibir-advogado-assistir-interrogatorio-torna-investigacao-nula. Acesso em: 30 abril 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Penal Comentado. 13ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 13ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
PACCELI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da investigação criminal: uma introdução jurídico-científica. Coimbra: Almedina, 2019.
PINHEIRO FILHO, José Aranha. Inquérito policial e processo penal: construção de um modelo probatório capaz de superar o legado inquisitorial. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 14, n. 12, p. 398, maio-ago. 2023.
SAAD, Marta. O direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
STRECK, Lenio. OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. A doutrina precisa de “Taxi Driver” e “Os Imperdoáveis”. Consultor Jurídico. 10 maio 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-mai-10/diario-classe-doutrina-taxi-driver-imperdoaveis. Acesso em: 15 maio 2023.
STRECK, Lenio. 2016: o ano da submissão final do Direito: só a vergonha nos libertará. Consultor Jurídico. 22 dez. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-dez-22/senso-incomum-2016-ano-submissao-final-direito-vergonha-libertara. Acesso em: 12 maio 2023.
STRECK, Lenio. O que é isto – o senso incomum?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.