A investigação preliminar e o senso comum teórico

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Caio Henrique de Mello Goto
https://orcid.org/0000-0003-0488-8249

Resumen

En discusiones doctrinales o jurisprudenciales que involucran el tema de la investigación preliminar, la investigación policial siempre se califica bajo ciertas características que supuestamente componen su naturaleza jurídica. Entre estos elementos característicos (como la ausencia de contradicción y defensa amplia, por ejemplo), muchos de ellos no se corresponden con los propósitos de este instrumento de investigación, pero se repiten en el sentido común teórico como esenciales para la investigación, ni tampoco constituyen la forma en que este instrumento se manifiesta en el proceso penal. Con el objetivo de superar esta verdadera ceguera doctrinal y jurisprudencial, es necesario desvelar y analizar las razones que han llevado a esta replicación automática y equivocada de información incorrecta sobre la naturaleza jurídica de la investigación policial.

Detalles del artículo

Cómo citar
A investigação preliminar e o senso comum teórico. Revista Brasileña de Ciencias Policiales, Brasília, Brasil, v. 15, n. 1, p. 179–203, 2025. DOI: 10.31412/ekcadp76. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1146.. Acesso em: 3 apr. 2025.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Caio Henrique de Mello Goto, Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Anhanguera - Campo Grande/MS e em Direito Penal pela Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen - Belo Horizonte/MG. Formado pela Academia de Polícia Civil Júlio César da Fonte Nogueira - Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Delegado de Polícia.

Cómo citar

A investigação preliminar e o senso comum teórico. Revista Brasileña de Ciencias Policiales, Brasília, Brasil, v. 15, n. 1, p. 179–203, 2025. DOI: 10.31412/ekcadp76. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/1146.. Acesso em: 3 apr. 2025.

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