O Controle da Atividade de Detetive Particular pela Polícia Federal como Garantia Fundamental

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Luiza Inez Medeiros Carvalho

Resumo

O presente artigo visa a apresentar ao leitor um panorama atual da fragilidade da legislação que regulamenta a atividade de investigação privada por detetive particular no Brasil, bem como dos riscos a que a sociedade se expõe em face do vácuo normativo existente, embora a matéria tenha sido tratada primeiramente pelo legislador no ano de 1957, ainda no governo Juscelino Kubitschek. Objetiva-se ainda chamar a atenção do leitor para a necessidade premente de regulamentação eficaz de atividade tão sensível e capaz de interferir nas liberdades individuais dos cidadãos  violando direitos fundamentais relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem, frente ao crescimento vertiginoso do mercado no País, sem, contudo, cercear a capacidade de investigação de outros segmentos da sociedade, a exemplo da imprensa investigativa. 

Detalhes do artigo

Como Citar
O Controle da Atividade de Detetive Particular pela Polícia Federal como Garantia Fundamental. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 10, n. 1, p. 125–140, 2019. DOI: 10.31412/rbcp.v10i1.552. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/552.. Acesso em: 5 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiza Inez Medeiros Carvalho, Polícia Federal - Brasil

Agente de Polícia Federal, Graduada em Enfermagem e Direito e pós Graduada em administração hospitalar.

Como Citar

O Controle da Atividade de Detetive Particular pela Polícia Federal como Garantia Fundamental. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 10, n. 1, p. 125–140, 2019. DOI: 10.31412/rbcp.v10i1.552. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/552.. Acesso em: 5 nov. 2024.

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