Acesso a dados telefônicos em investigações de repressão ao crime organizado: de cheque em branco a anteparo garantidor
Contenu principal de l'article
Résumé
Renseignements sur l'article
Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale 4.0 International.
La revue a des droits exclusifs sur la première publication, imprimée et/ou numérique, de ce texte académique, qui n'affecte pas le droit d'auteur de la personne responsable de la recherche.
La reproduction (totale ou partielle) du matériel publié dépend de la mention expresse de cette revue comme origine, en citant le volume, le numéro d'édition et le lien DOI pour renvoi. Aux fins des droits, la source de publication originale doit être enregistrée.
L'utilisation des résultats publiés ici dans d'autres véhicules de divulgation scientifique, même par les auteurs, dépend de l'indication expresse de cette revue comme moyen de publication originale, sous peine de caractériser une situation d'auto-plagiat.
______________________________________________
Informations supplémentaires et déclarations de l'auteur
(intégrité scientifique)
Déclaration de conflit d'intérêts : Le ou les auteurs confirment qu'il n'y a pas de conflits d'intérêts dans la conduite de cette recherche et la rédaction de cet article.
Déclaration de paternité : tous les chercheurs et uniquement ceux qui satisfont aux exigences de paternité de cet article sont répertoriés en tant qu'auteurs ; tous les co-auteurs sont entièrement responsables de ce travail dans son intégralité.
Déclaration d'originalité : le ou les auteurs garantissent que le texte publié ici n'a pas été publié auparavant ailleurs et que la future republication ne sera faite qu'avec une référence expresse au lieu de publication d'origine ; certifie également qu'il n'y a pas de plagiat de matériel tiers ou d'auto-plagiat.
______________________________________________
Archivage et diffusion
Le PDF final publié peut être archivé, sans restriction, sur n'importe quel serveur, indexeur, référentiel ou page personnelle en libre accès, comme Academia.edu et ResearchGate.
Comment citer
Références
BERMUDEZ PEREIRA, André Luiz. A investigação criminal orientada pela teoria dos jogos. 2. ed. Florianópolis: Emais, 2020.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. In Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 88, p. 439-459, 1 jan. 1993. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67231/69841>
FISCHER, Douglas. Garantismo penal integral (e não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações de compreensão e aproximação dos seus ideais. In Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 28 mar. 2009. Disponível em: <https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/ douglas_fischer.html>.
GOMES, Luiz Flávio; MACIEL, Silvio. Interceptação telefônica e das comunicações de dados e telemáticas: comentários a Lei 9.296/1996. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2018.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Crime Organizado. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017.
MARINHO, Glaucia et al. Democracia e Crime Organizado – Os poderes fáticos das organizações criminosas e sua relação com o Estado. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2019.
LIMA. Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 8. ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: JusPODIVM, 2020.
LIMA. Renato Brasileiro de. Pacote Anticrime: Comentários à Lei Nº 13.964/19 – Artigo por Artigo. – Salvador: JusPODIVM, 2020.
SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MADURO, Flávio Mirza [orgs.]. Interceptação telefônica: os 20 anos da Lei nº 9.296/96. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6. ed. rev., atual. e ampl. Florianópolis: EMais, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Manuais de direito apresentam profundo déficit de realidade. Consultor Jurídico, 2006. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2006jan09/manuais _direito_apresentam _profundo_deficit_ realidade>.
LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E PROCESSOS JUDICIAIS CITADOS (item 6.1)
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Portaria nº 1.533, de 4 de novembro de 1996. Disponível em <https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/13-1998/188-portaria-1533>. Acesso em 13 jul 2020.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. In CÉSPEDES, Livia et al (org.). Vade Mecum tradicional. 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. In CÉSPEDES, Livia et al (org.). Vade Mecum tradicional. 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Lei Nº 9.296, de 24 de julho de 1996 (Interceptação Telefônica). In CÉSPEDES, Livia et al (org.). Vade Mecum tradicional. 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Organização Criminosa). In CÉSPEDES, Livia et al (org.). Vade Mecum tradicional. 29. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança nº 17.732/MT. Rel. Min. Gilson Dipp. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília: 19 set. 2005. p. 353. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ revista/inteiroteor/?num_registro=200302381375&dt_publicacao=19/09/2005>.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 91.867/PA, rel. Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Brasília: 20 jul. 2012. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/ paginadorpub/paginador.jsp?docTP =TP&docID=2792328>. Acesso em 30 jul. 2020.
BRASIL. 1ª Vara Federal de Dourados/MS. Representação da autoridade policial. Autos nº 0001139-08-2017.4.03.6002 (“Operação SUBZERO”). Delegado de Polícia Federal Leonardo de Souza Caetano Machado. Dourados, 9 set. 2016.
BRASIL. 1ª Vara Federal de Naviraí/MS. Ofício nº 3307/2010 – DPF/NVI/MS - Representação pela quebra de sigilo e interceptação telefônica. Autos nº 0001438-80.2011.4.03.6006 (“Operação MARCO 334”). Delegado de Polícia Federal Fabrício Azevedo de Carvalho. Naviraí, 14 set. 2010.
BRASIL. 1ª Vara Federal Naviraí/MS. Representação da autoridade policial. Autos nº 0001337-33.2017.4.03.6006 (“Operação TEÇÁ”). Delegado de Polícia Federal Lucas Marques de Sá Vilela. Naviraí, 31 mai. 2019.
BRASIL. 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel/PR. Representação da autoridade policial. Autos nº 0002730-70.2018.8.16.0021 (“Operação DICTUM”). Delegado de Polícia Federal Martin Bottaro Purper. Cascavel, 2018.
BRASIL. 2ª Vara Criminal Federal de Ponta Porã/MS. Representação por interceptação telefônica. Autos nº 0002486-04.2016.4.03.6005 (“Operação NEPSIS”). Delegado de Polícia Federal Felipe Vianna de Menezes. Ponta Porã, 2016.
BRASIL. 3ª Vara Federal em Campo Grande/MS. Manifestação da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul. Autos nº 0000925-23.2017.4.03.6000. (“Operação LAÇOS DE FAMÍLIA”). Procurador Federal Silvio Pettengill Neto. Campo Grande, 04 mar. 2017. Acesso em 23 mar. 2020.
BRASIL. 5ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS. Sentença. Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 5014639-12.2017.4.04.7107/RS (Pedidos de Quebras de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos nº 5003142-98.2017.4.04.7107/RS e 5005866-75.2017.404.7107 - “Operação COROA”, da Polícia Federal). Juiz Federal Substituto Rafael Ferinatti Aymone. Caxias do Sul, 18 mai. 2018.
BRASIL. Vara Criminal de Piraquara/PR. Representação da autoridade policial. Autos nº 0009412-02.2018.8.16.0034 (“Operação PREGADURA”). Delegado de Polícia Federal Martin Bottaro Purper. Cascavel, 2018.
PARAÍBA. Vara de Entorpecentes da Capital. Auto Circunstanciado nº 01/2016. Ação Penal nº 0008122-55.2019.815.2002 (Pedidos de quebra de sigilo telefônico relacionados ao Inquérito Policial nº 0583/2016-4 SR/DPF/PB - “Operação ACRÓPOLE”). Policiais Federais Flávio de Melo Sales, Walmer Lira Pinheiro e Edglay Barros. Cabedelo, 13 de dezembro de 2016.